NIC.br

Ir para o conteúdo
29 NOV 2024

STF retoma julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet


Jota - 28/11/2024 - [gif]


Assunto: Marco Civil da Internet

Plenário da Corte julga três ações sobre Marco Civil da Internet e debate constitucionalidade de artigo sobre a responsabilização das plataformas digitais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (28/11) o julgamento de três ações sobre o Marco Civil da Internet (MCI), Lei 12.965/14. No primeiro dia de julgamento, além das manifestações dos amici curiae, o ministro Dias Toffoli leu seu relatório sobre o caso do RE 1.057.258 (tema 933), sobre o caso de uma dona de casa que acionou a Justiça contra o Facebook por um perfil falso. O ministro Luiz Fux também apresentou seu relatório no RE 1057258, sobre uma professora que pediu à extinta rede Orkut que derrubasse uma comunidade ofensiva.

Junto com esses dois recursos também está na pauta a ADPF 403, de relatoria do ministro Edson Fachin, que foi ajuizada por conta das decisões judiciais em diferentes tribunais de Justiça brasileiros que determinaram a suspensão do aplicativo WhatsApp, após a empresa informar que não poderia fornecer os dados requisitados pelos magistrados por conta da segurança da criptografia.

As três ações envolvem o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo estabelece as circunstâncias em que um provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros. De acordo com o texto legal, os provedores só poderão ser responsabilizados nos casos em que, após ordem judicial específica, não removerem em tempo hábil conteúdo apontado como ilícito – o modelo chamado “judicial notice and takedown”.

Dessa forma, o artigo 19 determinou que a palavra final sobre o que é ou não lícito nas plataformas é sempre do Judiciário e as empresas não podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se não descumprirem decisão judicial de remoção. Por esse raciocínio, as empresas são livres para adotarem suas regras e suas operações de moderação de conteúdo. A expectativa é de que a Corte declare o artigo 19 inconstitucional, mas não há definição sobre quais seriam os novos paradigmas para reger a responsabilização das plataformas digitais.

Veja como foi o segundo dia de julgamento do Marco Civil da Internet

17h50 - Barroso encerra a sessão, e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (4/12)

17h48 - Há burocracia para retirada de conteúdo, mesmo com ordem judicial, diz Toffoli

O julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet foi retomado após intervalo nesta quinta-feira com a continuação da leitura do voto de Dias Toffoli, relator de uma das ações em pauta. Segundo ele, a atual normativa é burocrática, já que prevê que redes tenham responsabilidade civil apenas depois de receberem ordem judicial, não adotarem providências e terem prazo de remoção que respeite limites técnicos no serviço.

17h17 - Sessão é retomada com a leitura do voto de Toffoli

16h22 - Sessão é interrompida para intervalo e retornará com a continuação da leitura do voto de Toffoli

16h08 - Toffoli inicia leitura de seu voto: 'dúvida manifestada pelo Facebook é uma falácia'

O ministro Dias Toffoli iniciou a leitura de seu voto no plenário do STF no julgamento de repercussão geral sobre a constitucionalidade ou não do artigo 19. Ele respondeu a uma afirmação do Facebook, recorrente no caso concreto discutido, dizendo que “a dúvida do Facebook é uma falácia”.

Na última quarta, o advogado José Rollemberg Leite, que representa o Facebook, disse que a big tech, à época das reclamações do caso RE 1.057.258 (tema 933), não tinha como saber se quem pedia a remoção do perfil falso era, na verdade, a pessoa verdadeira. “Eestávamos em uma outra época, em que as confirmações não são as atuais”, disse o advogado.

15h59 - 8 de Janeiro demonstrou “total falência” da autorregulação das big techs, diz Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou que a invasão dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de Janeiro de 2023, demonstrou a “total falência” do sistema de autorregulação de todas as big techs. “É faticamente impossível defender, após o 8 de Janeiro que o sistema de autorregulação funciona. Falência total e absoluta, instrumentalização e, lamentavelmente, parte de conivência (das redes)”, declarou Moraes durante julgamento sobre a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet pela Suprema Corte.

O ministro disse que não estava “adiantando seu voto”, mas reforçou sua opinião de que a autorregulamentação “não funcionou” e teria “se escondido” no artigo 19.O dispositivo discutido no plenário da Corte exime as plataformas provedoras de internet de conteúdos postados por terceiros, ou seja, seus usuários. Moraes descreveu a votação como “o julgamento mais importante do ano”.

15h48 - AGU recua da defesa de interpretação conforme e pede pela inconstitucionalidade do artigo 19

O advogado -geral da União Jorge Messias, no plenário do STF nesta quinta-feira (28/11), defendeu a inconstitucionalidade do artigo 19. Antes, na audiência pública realizada no ano passado, o governo argumentava pela interpretação conforme, mas, diante “do risco de judicialização e litigância predatória” apresentado pelas manifestações anteriores.

Messias ainda lembrou os ataques golpistas de 8 de janeiro, e disse que o julgamento no STF “se tratava da sobrevivência do Estado Democrático de Direito”. Ele também mencionou a disseminação de desinformação durante a pandemia

15h44 -Tiktok sugere exceções ao artigo 19 em casos de crime contra estado de direito, terrorismo, abuso infantil, suicídio e discurso de ódio

A ByteDance Brasil, empresa dona da plataforma TikTok, sugeriu uma edição no artigo 19 do Marco Civil da Internet para incluir “análise e ação céleres” em casos de conteúdo identificados como crime contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, matéria de abuso sexual infantil e trafico de criança, suicídio e automutilação e discurso de ódio.

A advogada Fabiola Souza Araújo apresentou a sugestão durante julgamento dos os RE 1037396 e 1057258 no STF nesta quinta-feira (28/11). A empresa ingressou no caso como amicus curiae e, na proposta, sugere um sistema de notificação e ação, em vez da notificação seguida por derrubada automática.

“O sistema de notificação e derrubada automática pode gerar arbitrariedades. A metodologia de notificação e ação propõe que, diante da notificação formal, seja feita uma análise imediata daqueles conteúdos à luz não somente das políticas das plataformas mas das normas legais”, declarou.

A ByteDance defende que o artigo 19 está de acordo com a Constituição Federal e que a opção pela derrubada automática do conteúdo “pode transformar a gestão do espaço virtual em uma disputa arbitrária entre usuários”.

15h42 - IDV diz que inconstitucionalidade do artigo 19 promoverá proteção ao varejo, indústria e economia

Amicus curiae no julgamento, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) defendeu a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo Pedro Frankovsky, advogado da empresa, a “ampla ausência de responsabilidade trazido pelo artigo também se aplica às plataformas de comércio eletrônico”.

Assim, segundo o instituto, o artigo daria imunidade à plataformas de ecommerce para vender artigos falsificados, que colocam a saúde e a segurança do consumidor em risco, e prejudicam a economia ao serem acompanhados de evasão fiscal. “O IDV entende que o reconhecimento da inconstitucionalidade promoverá protecao mais efetiva ao setor varejista, economia nacional e indústria”, diz Frankovsky.

Além disso, em caso de interpretação conforme, o instituto argumentou pela inclusão da resposabilidade de comércio eletrônico pelo conteúdo de terceiros.

15h20 - Controladora da Wikipedia defende a constitucionalidade do artigo 19

A Wikimedia Foundation, controladora da Wikipedia e amicus curiae no julgamento desta quinta-feira no STF, defendeu a constitucionalidade do artigo 19, sob o argumento de que a decisão sobre o tema pode afetar outros modelos de negócio digitais. O conteúdo da Wikipedia é produzido colaborativamente, e não tem fins lucrativos. Há uma “autorregulação”, em que os próprios membros da comunidade verificam os artigos e garantem a integridade das informações.

“É incompatível com o modelo de produção de conteúdo qualquer decisão centralizada da Wikimedia Foundation, seria uma censura prévia”, disse o advogado Tiago Machado Cortez. “A autorregulação do conteúdo é absolutamente eficaz, não tem mais que 10 ações propostas contra a Wikipedia nos últimos 10 anos.”

No caso da decisão pela interpretação conforme, o advogado que representa a organização defendeu que é “fundamental que seja determinada com rol taxativo”, citando preocupações com argumentos de danos reputacionais e ofensa à honra, ecoando preocupações manifestadas um pouco antes pela amicus curiae Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

15h18 - Julgamento precisa considerar complexidade do ecossistema de provedores de internet diz Mercado Livre

O advogado do Mercado Livre, João Marcos Paes Leme Gebara, afirmou que a discussão sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet deve considerar a complexidade do ecossistema de provedores de internet, incluindo os marketplaces, como a plataforma de vendas. O Supremo julga nesta quinta-feira (28/11) a constitucionalidade do dispositivo.

A empresa é favorável à manutenção do dispositivo que, segundo o advogado, deve ser interpretado em associação ao artigo 3 do Marco Civil da Internet. A leitura dos dispositivos “garante a responsabilidade aos agentes na medida de sua atuação”, diz Gebara.

15h04 - STF deve considerar impacto regulatório de alteração do artigo 19, afirma X

Amigo da Corte no julgamento, o X (antigo Twitter), representado pelo advogado Andre Zonaro Giacchetta, falou sobre o que considera como risco de impacto regulatório e em toda a estrutura do Marco Civil da Internet caso o STF opte por não manter a constitucionalidade do artigo 19.

“O STF deve considerar o impacto regulatório da mudança no ambiente e na própria estrutura do Marco Civil com uma alteração do artigo 19”, afirmou o advogado. Para Giacchetta, a Corte deve preservar elementos estruturantes “que trazem equilíbrio” ao MCI.

Ele cita a ausência da responsabilidade objetiva pelo conteúdo, a ausência do dever de monitoramento, a preservação da reserva jurisdicional trazida pelo dispositivo e a não remoção de conteúdo legítimo que, de acordo com o advogado, pode caracterizar censura pela ampliação da hipótese de remoção obrigatória sem ordem judicial.

15h01 - Idec propõe que interpretação conforme inclua publicidade enganosa e abusiva como responsabilidade objetiva das plataformas

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), como amicus curiae, defendeu uma interpretação conforme para o texto, que inclua também publicidade enganosa e abusiva sejam inseridas como responsabilidade objetiva das plataformas independente de notificação judicial.

O advogado Walter José Fayad de Moura, que representa o Idec, ainda confrontou o argumento das big techs que seria muito complexo remover conteúdos sem ordem judicial. “A dificuldade operacional que eles alegam não existe no campo econômico, os anúncios funcionam muito bem, de quem quer que eles sejam”, disse. “O ódio alimenta o impulso, o engajamento, o acesso, e isso vale dinheiro”, disse.

14h49 -Abert considera que exceções para artigo 19 são inadequadas e podem se tornar “obsoletas e inaplicáveis”

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) não considera adequada a criação de uma lista de exceções que incluam a previsão de notificação extrajudicial às plataformas no artigo 19. Para o advogado Marcelo Lamego Carpenter Ferreira, as inclusões à norma “podem se tornar obsoletas e inaplicáveis”. A entidade é a favor de que o STF considere todo o dispositivo como inconstitucional.

Durante sustentação no plenário da Corte nesta quinta-feira (28/11), o advogado afirmou que a norma impõe “um regime de exceção apenas para provedores da internet”.

14h40 - Facebook diz que adotar regime de notificação prévia extrajudicial seria muito complexo e sugere tese a ser fixada pelo Supremo

O Facebook, no segundo dia do julgamento sobre o artigo 19 no STF, afirmou que adotar regime de notificação prévia extrajudicial seria muito complexo. Na condição de amicus curiae, a empresa se manifestou novamente – ontem, já havia se posicionado no plenário.

“Se vigente o sistema de notificação prévia, o que as plataformas deveriam fazer ao receberem notificações extrajudiciais?”, perguntou Patrícia Helena Marta Martins, que representa a big tech. “Elas deveriam já ter fiscalizado, ou colher evidências, deveriam simplesmente atender a notificação para nao se sujeitarem a pedido de indenização, ou não remover e aguardar o pedido de indenização?”.

A advogada ainda defendeu a fixação da seguinte tese: “é incompatível com a Constituição Federal impor aos provedores o dever de fiscalização prévia de conteúdos de terceiros” e “é incompatível a imputação de responsabilidade civil por não atendimento de extrajudiciais de conteúdos de terceiros”.

14h36 - Artigo 19 esvazia proteção do consumidor, diz BrasilCon

O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) se posicionou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) durante julgamento dos RE 1037396 e 1057258 no STF nesta quinta-feira (28/11). “A proteção do consumidor acaba esvaziada pelo artigo 19”, afirmou a advogada da entidade Simone Maria Silva Magalhães.

“Exigir que o consumidor judicializa conflitos desconsidera sua vulnerabilidade e sobrecarrega o judiciário”, afirmou Simone. Ainda segundo ela, o dispositivo causa uma “judicialização compulsória” que “afronta a dignidade da pessoa”. O Brasilcon participou como amicus curiae no RE 1037396.

14h20 - Vice-presidente da Corte, ministro Edson Fachin abre a sessão

14h11 - Resolução do Conanda e PL no Senado podem alterar interpretação do artigo 19 na proteção de crianças e adolescentes

Em artigo no JOTA, os advogados Danielle Anne Pamplona, Anna Luisa Walter de Santana e João Gabriel Archegas destacaram duas iniciativas que podem impactar a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet na proteção de crianças e adolescentes na Internet. Leia a íntegra.

Uma delas é o PL 2628/2022, que tramita no Senado Federal, e prevê a remoção imediata de conteúdos que violem os direitos dos menores. A proposta quer introduzir o modelo de notice and action, que altera a regra atual de remoção sob ordem judicial para esses casos. Já a Resolução 245/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) atribui maior responsabilidade às big techs, exigindo medidas concretas como relatórios de transparência e avaliações de impacto. Leia a íntegra.

12h14 - Artigo: Moderação de conteúdo 10 anos após o MCI

Um dos assuntos mais relevantes dos últimos meses foi o embate X vs. STF ou, se preferir um tom mais pessoal, Elon Musk vs. Alexandre de Moraes. Se você não acompanha a regulamentação do mercado de tecnologia, provavelmente sentiu os efeitos da disputa ao ver a rede fora do ar, e se acompanha, certamente entende o que é tão curioso nesse debate.

O ano de 2024 é chave de uma curiosa coincidência: completam-se 20 anos do lançamento do Orkut no Brasil e da criação do Facebook, como também 10 anos da aprovação do Marco Civil da Internet, a principal lei brasileira que regula os direitos e obrigações no ambiente virtual. É neste cenário que o tema de moderação de conteúdo vem gerando grandes engajamentos, assunto que não gerava tanto interesse desde 2004 com a criação das maiores redes sociais. Leia a íntegra do artigo escrito pelos especialistas em direito digital Isabelle Oliveira e  Guilherme Guidi.

09h33 - Julgamento do artigo 19 impacta conteúdo comercial, incitação à violência e desinformação

O artigo também tem sido usado como ferramenta para fundamentar responsabilização das plataformas em relação a casos que envolvem conteúdo comercial, incitação à violência e disseminação de desinformação. De maneira mais direta, o artigo 19 estabelece que as redes e sites não devem responder automaticamente sobre publicações de terceiros, ou seja, seus usuários. As plataformas são corresponsabilizadas pelo conteúdo somente depois de determinação judicial que considere sua ilicitude.

O caso chegou ao STJ depois de a empresa pedir que fosse reconsiderada uma multa aplicada contra a plataforma pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O processo iniciou após um anunciante de colchão pedir ao Mercado Livre, por meio de notificações extrajudiciais, que fossem excluídos anúncios de vendedores de colchões magnéticos sem certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). As publicações, segundo o usuário da plataforma, violariam os termos e as condições gerais de uso do site, e requereu que fossem excluídos. O provedor não atendeu ao pedido e a ação foi ajuizada. Leia a reportagem completa.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela manutenção de anúncios do Mercado Livre sobre colchões sem certificação é, por exemplo, uma das mais recentes respaldadas pela norma. Em setembro, a Corte determinou que a empresa não seria obrigada a excluir conteúdos denunciados por violação dos termos de uso do site.

18h59 - NIC.BR quer complementação do artigo 19 por meio de interpretação conforme com “critérios claros e objetivos”

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NICBR), associação criada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), e responsável pela administração do domínio nacional de nível superior (ccTLD), o “.br”, considera a constitucionalidade do artigo 19 importante em meio à diversidade de todo o ecossistema da internet”. Para a advogada Raquel Fortes Gatto, o dispositivo não está obsoleto, “mas sua complementação é possível através da técnica da interpretação conforme com critérios claros e objetivos”.

Segundo ela, o debate precisa ir além das grandes plataformas e fazer a “distinção entre o papel provedores de aplicação como facilitadores”. Os provedores são empresas, organizações ou grupos que fornecem um conjunto de funcionalidades acessadas por meio de um terminal conectado à internet. Têm papel intermediário e não interferem no conteúdo. Para a advogada, a norma precisa considerar a diversidade dos atores do ambiente digital.

18h35 - Artigo 19 é irremediavelmente inconstitucional, diz MPSP

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) participou como amicus curiae do caso do RE 1.057.258 (tema 933) do julgamento sobre a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros, e defendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional.

Segundo Nilo Spinola Salgado Filho, representante do MPSP, o artigo tem “matriz patrimonialista ao isentar a responsabilização das plataformas digitais e ao desconsiderar o princípio das convivências das liberdades”. O procurador destacou que “as leis devem ser interpretadas segundo a Constituição”, isto é, “em prol da defesa de direitos fundamentais, e não de direitos patrimoniais”.

Além disso, para ele, “o artigo 19 não supera o postulado da proporcionalidade, não é adequado, falta utilidade para o fim previsto”. O artigo, ao definir que é necessário uma ordem judicial para remover um conteúdo online, expõe a população, segundo Salgado Filho. “Para algumas pessoas, aguardar uma decisão judicial pode ser, para determinadas pessoas, eternizar esse dano, abre-se feridas que não cicatrizam.”

18h 25 - Sessão é encerrada, e retoma na quinta-feira (28/11) com a manifestação dos amici curiae remanescentes

18h26 - Artigo 19 fragiliza vítima de danos no ambiente digital, diz IBDCivil

O Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil) considera que a atual redação do artigo 19 do MCI “fragiliza vítimas de danos no ambiente digital”. A declaração foi dada pelo advogado da entidade João Quinelato de Queiroz da entidade durante julgamento sobre a constitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A instituição é favorável à interpretação conforme do artigo 19 do MCI para que o trecho “somente após ordem judicial específica”, no caput do dispositivo, seja aplicado apenas quando não há definições específicas, já previstas em lei, aos conteúdos publicados em plataformas digitais. Segundo o advogado, “somente na hipótese de conteúdo cuja ilicitude esteja na zona grisia da incerteza”.

Quinelato de Queiroz destacou o caso de um homem negro que levou 2.283 para ter atendido pela Justiça seu pedido pela suspensão de um perfil falso com sua identificação nomeado como “bandido bom é bandido morto”. Ele disse que “uma pretensa” liberdade de expressão não pode ser superior à dignidade humana.

18h24 - Instituto Alana defende interpretação conforme para artigo 19

O Instituto Alana, organização da sociedade civil voltada à infância, amicus curiae do caso do RE 1.057.258 (tema 933) defendeu interpretação para o artigo 19 do Marco Civil em conformidade com o artigo 227 da Constituição.

Segundo Pedro Affonso Duarte Hartung, advogado do instituto, o artigo, que consagrou a norma de prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, é vinculante também às empresas de tecnologia. “Empresas têm obrigação constitucional mesmo antes do advento do Marco Civil da Internet”, defendeu. Para o Instituto, as big techs exploram deliberadamente a vulnerabilidade neurobiológica de pessoas nessas faixas etárias.

18h01 - Confederação Israelita do Brasil defende que ilícitos tipificados criminalmente devem ser removidos em até 24 horas

A Confederação Israelita do Brasil, amicus curiae no caso do RE 1.057.258 (tema 933), propôs que plataformas sejam obrigadas a remover conteúdos que representem ilícitos tipificados criminalmente, especialmente racismo, terrorismo, incitação ao suicídio, violência contra a mulher e contra crianças e adolescentes, em até 24 horas.

Os advogados da Confederação citaram a moderação de conteúdo na Alemanha como um exemplo que poderia ser seguido, que, com uma lei de 2017, tem incentivado empresas a investirem em moderação e mais recursos para lidar com o volume das denúncias.

“Não se trata de privatização da função jurisdicional, mas, sim, reencontrar o equilíbrio de quem deve estar na linha de frente do discurso de ódio”, disse Rony Vainzof, representante da organização. Com a delimitação dos conteúdos abarcados no artigo 19 do Marco Civil da Internet, a proposta traria mais segurança jurídica às plataformas e trazer mais transparência aos usuários, segundo o advogado.

17h54 - Advogado de organização responsável pelo anteprojeto do Marco Civil da Internet diz que artigo 19, hoje, restringe direitos constitucionais

O advogado Daniel Pires Novais Dias, representante da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (ABCid) e do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio (CTS-FGV), afirmou que o artigo 19 precisa de alterações para manter a garantia de direitos constitucionais. “O artigo 19 restringe de maneira desproporcional direitos fundamentais previstos pela Constituição como a intimidade, vida privada, honra e imagem”, declarou Daniel durante sustentação no STF nesta quarta-feira (27/11).

A posição, segundo o próprio advogado apontou em seu discurso, é curiosa. O CTS foi um dos autores do anteprojeto que deu origem ao Marco Civil da Internet, iniciado em 2009 junto ao Ministério da Justiça. Atualmente, afirma Daniel, o dispositivo se relaciona a um “estado de coisas em que a liberdade de expressão acaba sendo usada para sufocar a própria liberdade de expressão”, além de “gerar ônus para a população de menor instrução que não tem acesso ao judiciário”.

Para a Abcid e o CTS, a solução passaria por mudanças que determinem às plataformas a adoção de medidas adequadas de moderação de conteúdo e a manutenção de canais de atendimento para reclamações. O advogado citou alternativas “não binárias de moderação”, que não consideram apenas remoção ou manutenção de conteúdo, como a rotulação de publicação após checagem de fatos e diminuição de seu alcance.

17h30 - Sessão é retomada, com manifestação da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (ABCid), amicus curiae no julgamento

17h13 - Google defende que alterações no artigo 19 não estabeleçam responsabilidade objetiva e dever de monitoramento

O advogado do Google, Eduardo Bastos Furtado de Mendonça, defendeu que, caso o STF decida por não manter o texto atual do artigo 19 do Marco Civil da Internet, alterações no dispositivo considerem expandir as possibilidades de uso da notificação extrajudicial para pedir pela remoção de conteúdos de forma criteriosa. Ele cita a Lei de Serviços Digitais Europeia e a Legislação Alemã das Redes Sociais como exemplos a serem seguidos.

“Nenhuma delas cria responsabilidade objetiva ou dever de monitoramento. O que elas fazem é admitir que uma notificação com especificação de conteúdo e fundamentação de ilicitude possa ser o marco de uma eventual responsabilização”, afirmou no plenário da Suprema Corte.

Para ele, é preciso que numa eventual modificação sejam excluídos conteúdos “intrinsecamente controversos”, como disputas entre direita a responsabilidade e liberdade de expressão. Do contrário, o Brasil poderia criar uma sistema mais restritivo em relação a outros países.

Ainda segundo o advogado, o artigo 19 não impede que conteúdos nocivos sejam removidos sem prévia decisão judicial. A remoção prévia, segundo ele, é o que ocorre na maioria dos casos. “No ano de 2023, o YouTube removeu 1.695.261 de vídeos no Brasil por violação de suas políticas, que em grande medida refletem vedações que estão na Constituição. No mesmo período, só foram recebidas 614 ordens pela plataforma”, declarou.

Especificamente sobre o caso do RE 1057258 (Tema 533), o advogado disse que à princípio o pedido de liminar da professora Aliandra Cleide Vieira contra o Google foi negado e “o provedor foi condenado por não ter removido um conteúdo que o próprio poder judiciário ordenou que não fosse removido”. Ele citou o episódio como uma “disfuncionalidade” e afirmou que o artigo tem o intuito de eliminar esse tipo de ocorrência. O início do caso é anterior ao Marco Civil da Internet.

16h46 - "As plataformas dificultam e quase ignoram quando você quer retirar um perfil falso seu": leia a íntegra do que disse Moraes

"Infelizmente, com todo o respeito ao que foi dito pelo doutor advogado, as plataformas dificultam e quase ignoram quando você quer retirar um perfil falso seu.

Eu não tenho Instagram, eu não tenho Facebook, eu tenho uns 20 perfis e tenho que ficar correndo atrás.

E é tão óbvio para a plataforma que o perfil não é meu. Porque o perfil é meu, só me criticando.

Seria algo, surrealista.

E a plataforma, para você retirar e notificar... e manda, e não retira.

Então, essa questão é muito importante ser discutida, porque não há boa vontade das plataformas em retirar.

E retira, aí cria um novo perfil, ministro Alexandre Moraes, e fica lá.

A plataforma, todas, Facebook, Instagram, eu não vou falar da outra, o Facebook e o Instagram, simplesmente ignoram.

É só olhar, dá para ver que não é o perfil.

E a dificuldade de você provar que é você é muito mais difícil do que a abertura falsa de um perfil."

16h35 - Julgamento sobre o artigo 19 foi inicialmente adiado para aguardar regulamentação pela Câmara

Inicialmente, o julgamento dos recursos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet foi incluído na pauta do STF em maio de 2023. Os dois REs, o 1.057.258 e o 1.037.396, chegaram à Corte em 2017.

No entanto, o julgamento conjunto foi adiado a pedido dos relatores, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, para aguardar a votação do PL das Fake News, que trata da regulamentação das redes sociais, na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), ensaiou pautar a votação do projeto em 2023, mas por falta de consenso entre os parlamentares, o retirou da pauta. “Todos os líderes avaliaram que o projeto não teria como ir ao Plenário”, afirmou Lira à época.

Em vez disso, o parlamentar optou por criar um grupo de trabalho para formular um novo texto e encaminhá-lo mais “maduro” ao plenário. O GT foi instituído em junho e tem até 90 dias para discutir o tema e elaborar um novo texto. Diante da interrupção na tramitação da matéria, em maio, o ministro Dias Toffoli liberou um dos recursos para julgamento. “Como até agora não veio essa decisão, nós temos que colocar em votação e, evidentemente, levaremos isso ao colegiado para que se decida”, justificou Toffoli.

16h17 - Barroso pausa a sessão para intervalo

16h15 - Advogado do Facebook diz que empresa não tinha como verificar a identidade de quem pedia remoção

O advogado José Rollemberg Leite, que representa o Facebook no julgamento sobre a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (27), disse que o Facebook, à época das reclamações do caso RE 1.057.258 (tema 933), a big tech não tinha como saber se quem pedia a remoção do perfil falso era, na verdade, a pessoa verdadeira.

A afirmação foi feita em resposta ao presidente da Corte, Luís Barroso, que questionou por que uma pessoa pediria a retirada de uma conta no Facebook, se ela mesma poderia desativá-la ao ter acesso a uma conta.

“Primeiro estávamos em uma outra época, em que as confirmações não são as atuais. Hoje, me aventuro a dizer que não teria havido tal dificuldade. Esse caso é uma fotografia do passado, mas naquela época, havia um questionamento se um terceiro era aquele que pedia a remoção”, disse o advogado. “Quando no feito judicial essa dificuldade foi ultrapassada, a remoção foi realizada sem maior dificuldade”.

16h14 - Alexandre de Moraes: ‘As plataformas dificultam e quase ignoram quando você quer retirar um perfil falso’

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, afirmou durante julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19, que “as plataformas dificultam e quase ignoram quando você quer retirar um perfil falso”. O magistrado disse que não tem contas em redes sociais, mas que há vários perfis que se passam por ele online. “A dificuldade de você provar que você é você, isso é muito mais difícil do que a abertura falsa de um perfil.”

O ministro também se recusou a nomear o X (antigo Twitter), que foi bloqueado por pouco mais de um mês no Brasil por ordem dele. Ele citava grandes redes sociais, como Facebook e Instagram. “Não vou falar da outra”, disse, rindo. Depois, aos risos, disse que “não precisa de ordem judicial para remover” os perfis falsos que o incorporam, e que o Facebook poderia retirá-los. A piada foi acompanhada por outros ministros, como Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

16h01 - Relatório de Fux conta como queixa contra a comunidade do Orkut 'Eu odeio a Aliandra' foi parar no Supremo

O ministro Luiz Fux deu sequência ao julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet com a leitura de relatório sobre o RE 1057258 (Tema 533). A ação discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário

A origem do caso está na negativa da plataforma Orkut, filiada ao Google e, hoje, suspensa, de retirar do ar uma comunidade intitulada “Eu odeio a Aliandra”, com conteúdo difamatório contra a professora de ensino médio Aliandra Cleide Vieira, de Belo Horizonte. A comunidade foi criada em 2009, antes do MCI. Em 2010, a professora foi à Justiça pela exclusão da comunidade e com pedido indenizatório. Ganhou em primeira e segunda instância em Minas Gerais. O Google recorreu das decisões e o caso chegou ao Supremo em 2017.

Fux citou a manifestação da PGR pelo desprovimento do recursos do Google e o entendimento do MPF da matéria como “eminentemente constitucional”. Também mencionou as audiências públicas realizadas pelo STF para tratar do tema em 2023. Ao longo das sustentações, 19 amici curiae irão se apresentar na ação.

15h31 - Marco Civil no STF: Toffoli apresenta relatório de um dos casos em pauta

O ministro Dias Toffoli iniciou o julgamento sobre a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros nesta quarta-feira (27). Ele leu seu relatório sobre o caso do RE 1.057.258 (tema 933).

Em 2014, a dona de casa Lourdes Pavioto Corrêa, acionou o Facebook na Justiça depois que um perfil falso, com seu nome e foto, passou a postar conteúdo ofensivo. Na primeira instância, Pavioto obteve a remoção da conta, mas não foi indenizada por danos morais. Depois, ao recorrer, o Tribunal de Justiça de Piracicaba (SP) considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional: o Facebook deveria pagar indenização e a empresa deveria ter removido a conta mesmo sem ordem judicial, segundo a decisão.

Toffoli também mencionou a decisão pela repercussão geral do caso e a manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o processo, que inicialmente opinou pelo provimento do recurso do Facebook, mas depois mudou de opinião.

14h51 - Ministro Dias Toffoli inicia leitura do seu relatório sobre o RE 1.057.258 (tema 933), que também trata de moderação de conteúdo, refere-se a fatos anteriores à edição do Marco Civil da Internet

14h43 - STF inicia sessão que julga constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet

14h18 - Marcelo Bechara de Souza Hobaika: Artigo 19 é incompatível no ordenamento jurídico com os valores constitucionais mais civilizatórios

Em artigo publicado no JOTA, o diretor de Relações Institucionais em Mídias e Regulação do Grupo Globo, Marcelo Bechara de Souza Hobaika, afirmaque a urgência da apreciação pelo STF pela sua total incompatibilidade com a Constituição é crucial para garantir que a legislação brasileira esteja alinhada aos direitos fundamentais.

O executivo avalia que é inadmissível que a aplicação do artigo 19 promova ações de curadoria, editoria, manipulação e interferências algorítmicas sobre os conteúdos de terceiros, pelas plataformas digitais. Além disso, argumenta que a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos prejudiciais pode resultar em danos irreversíveis às vítimas. Leia a íntegra. .

11h46 - Anderson Schreiber: Artigo 19 do Marco Civil da Internet é uma ‘blindagem excessiva’

Em coluna publicada no JOTA, Anderson Schreiber, professor titular de Direito Civil da UERJ e da FGV, defende que o STF adote uma uma interpretação conforme a Constituição, sugerindo quatro diretrizes para elevar o grau de confiabilidade das plataformas digitais: Responsabilidade direta em violações flagrantes, notificação como base de responsabilidade, garantia de revisão humana e transparência na moderação e uso de dados.

Segundo Schreiber, a norma, que condicionou a responsabilidade das big techs ao descumprimento de decisões judiciais, criou uma “blindagem excessiva” das plataformas digitais. Para o acadêmico, a norma é “desarrazoada”, que completa 10 anos neste ano, gerou danos individuais e coletivos, especialmente em um contexto de disseminação de desinformação e discurso de ódio na Internet. Leia a íntegra da coluna.

11h08 - Podcast Sem Precedentes discute análise do Marco Civil da Internet no STF, considerado ‘julgamento da década por ministros’

Em episódio especial, o podcast Sem Precedentes, do JOTA, debate as perspectivas para a análise deste que é considerado como o julgamento da década por alguns ministros da Corte. Para o diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, há algo de certo: o Supremo não vai deixar o Marco Civil da Internet como está. Para debater o assunto, o Sem Precedentes entrevista Francisco Brito Cruz, diretor executivo e co-fundador do InternetLab, e Clara Iglesias Keller, líder de pesquisa em Tecnologia, Poder e Dominação no Instituto Weizenbaum pelo Centro de Ciências Sociais de Berlim e professora do IDP.

10h25 - Saiba o que está em jogo no julgamento que se inicia nesta quarta-feira (27/11)

O Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, disciplina o uso da Internet no Brasil. A lei foi concebida para estabelecer deveres e direitos de plataformas digitais, provedores de internet e usuários. No entanto, apesar de avanços significativos, uma década depois, parte da legislação enfrenta questionamentos quanto à responsabilidade de plataformas por conteúdo ilícito de terceiros.

Entre os principais, estão as alegações de que a evolução tecnológica e o crescimento da audiência digital colocam à prova a sua adequação frente ao cenário atual. Nesse contexto, uma década depois, o Supremo discute a eficácia da legislação diante de um cenário tecnológico muito mais complexo.