Regulação das plataformas: quem, o que e como? CGI recebeu 1.336 contribuições em consulta pública
Desinformante - 13/12/2023 - [gif]
Autor: Liz Nóbrega
Assunto: Regulação de Plataformas
O Comitê Gestor da Internet divulgou hoje (13) o resultado da consulta pública sobre regulação de plataformas digitais no Brasil. No total, a organização multissetorial recebeu 1.336 contribuições de 140 pessoas físicas e organizações dos quatro setores que a compõem: setor governamental, terceiro setor, setor empresarial e comunidade científica e tecnológica.
A consulta foi dividida em três eixos com 43 perguntas que buscaram mapear os riscos oferecidos pelas atividades das plataformas, as medidas regulatórias que podem mitigá-los e as formas e os atores necessários para que a regulação seja implementada. A sistematização das contribuições se propõe a destacar as diferentes perspectivas existentes entre os setores e elencar os consensos e dissensos sobre os diversos temas tratados.
“A sistematização de nossa consulta aponta que seria importante subsidiar um processo de regulação que estimule acordos multissetoriais, e não somente soluções exclusivamente regulatórias”, pontua Henrique Faulhaber, coordenador do Grupo de Trabalho sobre Regulação de Plataformas do CGI.br.
“A ideia é promover uma série de discussões da sociedade, a gente quer que esse documento seja apropriado pelo conjunto de atores, não só que contribuíram diretamente na consulta, mas pelo setor governamental, empresarial, pela academia, sociedade civil, pelo parlamento que está discutindo esse tema para que possam beber dos resultados dessa consulta e considerar isso no avanço do debate sobre regulação de plataformas no Brasil”, disse Bia Barbosa, integrante do Grupo de Trabalho Plataformas Digitais do CGI, em coletiva realizada nesta quarta-feira.
Quem deve regular?
O primeiro eixo da consulta pública se debruçou sobre a conceituação de plataformas digitais e quais deveriam ou não serem incluídas em uma regulação. Para isso, foram abordadas questões sobre os elementos que constituem as plataformas, como a infraestrutura tecnológica, os atores e suas relações e as características delas. A questão recebeu 225 contribuições que abordaram também delimitações para possíveis regulações setoriais.
Além de diferenças regulatórias a partir do serviço prestado, um outro aspecto presente no primeiro eixo e que conquistou um forte consenso entre as contribuições foi a necessidade de uma regulação assimétrica, ou seja, criar regras específicas para determinados atores a partir de critérios próprios, como o número de usuários das plataformas.
O que deve ser regulado?
O segundo eixo da consulta foi o que mais recebeu contribuições, foram 976, o que corresponde a 73% do total. Esse ponto abarca questões cruciais sobre os riscos decorrentes das atividades das plataformas digitais e suas possíveis medidas de mitigação. “As perguntas da consulta partem da ideia de que há riscos já constatados na forma de funcionamento das plataformas e no seu modelo de negócios para a disseminação de desinformação de uma maneira organizada e intencional. Não estamos perguntando se há riscos ou não, mas sim quais são e como eles devem ser mitigados”, explica Bia Barbosa.
Dentro dos riscos, o CGI buscou contribuições para entender as ameaças à concorrência, ao direito do consumidor, ao abuso de poder econômico e à concentração econômica e de dados; à soberania digital, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação; ao trabalho decente; e à democracia e aos Direitos Humanos.
Esses tópicos apresentaram grandes divergências entre os setores, principalmente no tópico do direito concorrencial. O setor privado, que abrange os representantes das plataformas digitais, defendeu que o mercado de tecnologia é marcado por intensa inovação e destacou os benefícios trazidos para a economia, argumentando que o Brasil já possui um sistema robusto para tratar dessa temática. Já o terceiro setor, a academia e o setor governamental apontaram estratégias anticompetitivas das plataformas que contribuem para a formação consolidada de poder de monopólio e de seu abuso.
No âmbito da democracia e dos direitos humanos, foram elencados os prejuízos para a liberdade de expressão e pontuados três aspectos das plataformas digitais que contribuem para a deterioração do ambiente informacional: a coleta e tratamento massivo de dados pessoais; o perfilamento e micro segmentação de conteúdos; e os sistemas algorítmicos das plataformas programados para aumentar o tempo de engajamento, muitas vezes permitindo a monetização de conteúdos desinformativos.