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05 SET 2025

Preocupação do MCTI é com vício de iniciativa, e não com papel da Anatel, diz Renata Mielli


Teletime - 4/9/2025 - [gif]


Autor: Samuel Possebon
Assunto: Proteção de crianças e adolescentes na Internet

Renata Mielli, assessora especial do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações do Ministério das Comunicações, procurou este noticiário para esclarecer que não existe uma oposição do MCTI a que a Anatel exerça, no contexto do PL 2.628/2022 (já aprovado pelo Congresso e que cria o ECA Digital, uma legislação de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital) seu papel nas ordens de bloqueio a serviços e conteúdos que infrinjam a nova legislação. "O que existe nesse momento, como em qualquer lei que vai para sanção presidencial, é uma consulta da presidência a diferentes órgãos do Executivo sobre a lei que será sancionada e sobre a eventual necessidade de vetos. E o MCTI identificou um vício de iniciativa no dispositivo que acaba ampliando as atribuições da Anatel", disse Mielli.

Ela fez o esclarecimento em referência à matéria publicada por TELETIME sobre o requerimento do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF) para que a ministra Luciana Santos, do Ministério de Ciência e Tecnologia, fosse convocada para explicar os possíveis vetos. Vício de iniciativa e quando uma tarefa que é exclusiva do Executivo (como atribuir os papeis de uma agência) é proposta pelo Legislativo, e vice-versa.

Segundo ela, a reunião interna do governo que discutiu entre vários órgãos os possíveis vetos ao projeto acabou sendo vazada de maneira distorcida e descontextualizada. "Esse vício de iniciativa já havia sido identificado na tramitação final do PL 2.628/2022, houve um alerta do governo e o assunto poderia ter sido corrigido na ocasião, mas não foi. Agora, o MCTI tem o dever de alertar a presidência da República para que sejam tomadas as decisões sobre os possíveis vetos".

Cada um com seu papel

Segundo Mielli, que é também coordenadora do Comitê Gestor da Internet, essa não é uma posição do CGI, que inclusive se manifestou favoravelmente ao ECA Digital. "Na reunião eu representava o ministério, e não existe, por parte do MCTI, uma indisposição com o papel legal da Anatel. A agência ocupa o seu papel previsto na LGT de regular as empresas de infraestrutura e serviços de telecomunicações, assim como cabe ao Comitê Gestor da Internet uma atuação sobre a camada lógica, como os pontos de troca de tráfego, e sobre o registro de domínios", diz ela.

O problema, completa, é que o dispositivo dando poderes à Anatel entrou no final da tramitação do PL 2.628, por iniciativa do Legislativo, o que não só cria uma sobreposição de atribuições como pode ser vista como insconstitucional, por vídeo de iniciativa, diz Mielli. "Um artigo inconstitucional na lei pode vir a ser questionado, fragilizando a própria lei", diz.

Implicações do veto

Questionada sobre as implicações para a implementação do ECA Digital caso os dois dispositivos em questão sejam vetados (parágrafos 6 e 7 do artigo 35 do PL 2.628/2022), a assessora do MCTI analisa que não haverá dano. "A Anatel segue com sua atribuição de determinar, ao ser provocada pela Justiça, que os operadores de telecom bloqueiem determinados IPs. Assim como o CGI, quando provocado, também já atua na atribuição dos domínios e isso continuará sendo feito".

O relatório final do Senador Flávio Arns (PSB/PR) sobre o ECA Digital de fato chamava a atenção, em suas justificativos, para um problema de possível vício de iniciativa com  os novos papeis da agência, o que geraria uma inconstitucionalidade. Mas ponderava também haver uma questão de interpretação sobre o alcance atual das atribuições da Anatel.