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01 OUT 2025

O que muda agora que a ANPD se tornou agência reguladora


Núcleo - 30/9/2025 - [gif]


Assunto: ECA Digital

Na prática, agora a Agência Nacional de Proteção de Dados tem autonomia para regular o setor de dados sem depender do Governo

Uma Medida Provisória publicada em 18.set.25 transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados. O motivo da alteração foi viabilizar a implementação do Eca Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).

ANTES. A ANPD era uma autarquia de natureza especial, criada para fiscalizar a LGPD. Como era vinculada Ministério da Justiça, o orçamento vinha de lá (e era sujeito a cortes e contingenciamentos), seus dirigentes podiam ser trocados com mais facilidade e ela não tinha a estabilidade institucional das agências reguladoras.

AGORA. Com a transformação em agência reguladora, a ANPD ganha autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. Seus diretores não saem antes do término do mandato, apenas em caso de crime ou renúncia. A Agência pode multar grandes empresas de tecnologia, criar normas técnicas sobre como os dados devem ser protegidos, e tomar decisões sem sofrer pressão política direta.

A ANPD passa a ter patrimônio próprio (pode usar receitas de multas para se financiar), carreira exclusiva de 200 especialistas e as mesmas prerrogativas de ANATEL, ANVISA e outras agências reguladoras.

ECA DIGITAL. Sobre a nova lei, a ANPD fica responsável por garantir sua aplicação, fiscalizar o seu cumprimento em todo o território nacional e por editar regulamentos e procedimentos para sua execução. Na prática, a agência vai coordenar bloqueios de conteúdo com a ANATEL (que aciona os provedores de internet) e o CGI.br (que gerencia domínios .br).