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05 JUN 2025

MCI no STF: distinções entre provedores é tópico de voto-vista


Mobile Time - 4/6/2025 - [gif]


Autor: Carolina Cruz
Assunto: Regulação de plataformas digitais

O STF retomou nesta quarta-feira, 4, o julgamento sobre a responsabilidade de plataformas digitais frente ao conteúdo gerado pelos usuários, no âmbito do MCI (Marco Civil da Internet). A sessão desta tarde foi dedicada à introdução do voto do ministro André Mendonça, autor do pedido de vistas – mais tempo para análise – que suspendeu a votação em dezembro do ano passado. O magistrado comentou durante sua exposição que espera concluir seu posicionamento nesta quinta-feira, 5, e que conta com um tópico sobre “distinções necessárias sobre provedores de aplicação de internet”, com ênfase para o “âmbito das redes sociais”.

A apresentação do voto pausou justamente no momento em que Mendonça discorria sobre a necessidade de uma “delimitação do que deve ser o escopo da análise”, para que o Supremo não “avance ainda mais em terreno que, no plano ideal, seria ocupado pelos demais Poderes da República”.

Tratando-se de tema que ainda não possui ordenamento concluído pelo Congresso Nacional, Mendonça defende “a adoção de uma postura autocontida”.

“Penso que, ao assumir maior protagonismo em questões que deveriam ser objeto de deliberação por parte do Congresso Nacional, o Poder Judiciário acaba contribuindo, ainda que não intencionalmente, para a agudização [piora] da sensação de desconfiança hoje verificada em parcela significativa da nossa sociedade. É preciso quebrar esse ciclo vicioso”, defendeu na introdução ao voto.

O magistrado acrescenta que “não se trata de fazer da opinião pública um critério de julgamento”, mas sim de observar “efeitos deletérios que decorrem da adoção de uma postura ativista”.

Iniciativa do STF

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, por sua vez, destaca desde o ano passado que a análise das responsabilidades das plataformas digitais no STF, mesmo após ampla audiência pública no início de 2023, ficou parada por mais de um ano, aguardando aprovação de lei no Congresso Nacional, o que não ocorreu. A necessidade de seguir com o julgamento diante das circunstâncias foi um dos pontos destacados por ele também na abertura da sessão desta tarde.

“Houve decisões nas instâncias inferiores e recursos para o Supremo. No Brasil, um tribunal não tem a possibilidade de dizer: ‘Esse tema é muito complexo, vai trazer chateação, vamos contrariar muita gente”, ou tampouco: ‘Já que não tem lei a respeito, eu não julgo’. […] Pelo contrário, a lei de introdução diz assim: “Quando a lei for omissa, ‘o juiz decidirá o caso’, no imperativo, ‘de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito’”, disse Barroso.

Diante do prazo de vistas, André Mendonça só liberou o voto na última semana, no mesmo dia em que a AGU divulgou um pedido para que o Supremo obrigue as plataformas digitais a adotarem uma série de medidas para mitigar danos efetivos ou potenciais de determinados  conteúdos na internet. O instrumento utilizado – pedido de tutela de urgência incidental – poderia admitir uma decisão provisória de um dos relatores, Dias Toffoli, que valeria até a conclusão do julgamento coletivo, em Plenário.

Nesta tarde, Toffoli contou durante a sessão que nem chegou a analisar o pedido da AGU, visto que Mendonça liberou o voto e Barroso sinalizou a ele que retomaria a análise já nesta semana.

Distinções entre provedores

Mendonça será o primeiro ministro a proferir o voto após o Supremo receber um subsídio adicional do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), que chama atenção para a necessidade de observar os diferentes tipos de provedores que o Marco Civil da Internet abarca.

A entidade defende, em síntese, que se estabeleça um esquema de tipologias com base na interferência do provedor sobre a circulação de conteúdo de terceiros. Neste sentido, aqueles com “alta interferência” – como redes sociais com sistemas de impulsionamento de conteúdos e recomendações personalizadas – é que teriam de assumir maiores responsabilidades.

Parte das empresas também pedem a observação de diferenciações. Marketplaces, por exemplo, entendem que eventual revisão da aplicação da lei não deveria alcançar o comércio eletrônico, por envolver conteúdo diferente em relação às redes sociais. Apesar disso, o voto do ministro Dias Toffoli endereça medidas também para as plataformas de venda online, sugerindo responsabilidade conjunta aos anunciantes em casos de produtos ilegais ou sem homologação.

Imagem principal: ministro André Mendonça. Crédito: Antonio Augusto/STF