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14 OUT 2016

Governo adota regras para registro de domínio `gov.br´


Convergência Digital - 13/10/2016 - [gif]


Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Assunto: Registro de domínios

O Ministério do Planejamento baixou nesta quinta, 13/10, uma nova portaria (51/16) com a regulamentação do processo para registro de domínios 'gov.br'. A norma exige autorização prévia da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), que tem cinco dias para responder aos pedidos.

De acordo com a portaria, políticas públicas que envolvam mais de um ente federativo podem ser abrigadas sob um domínio 'gov.br'. Antes de solicitar o domínio, é preciso realizar uma reserva prévia do nome junto ao NIC.br.

Como regra geral, têm direito a solicitar o registro de um domínio 'gov.br' os órgãos e entidades do Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público Federal, os estados e o Distrito Federal.

Diz ainda a norma que programas ou projetos com prazos determinados, com datas de início e fim, assim como campanhas e serviços de uma mesma entidade, deverão ser abrigados no 'gov.br' da instituição responsável, não sendo autorizado o registro de domínios específicos.