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04 SET 2003

Eleições na web






Arquivo do Clipping 2003

Veículo: Revista Consultor Jurídico
Data: 04/09/2003
Assunto: Composição CGI.br 

Decreto cria novo Comitê Gestor e modelo de governança

Por Omar Kaminski

O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), propondo o modelo de governança da Internet no Brasil, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4/9). O decreto estabelece as atribuições do Comitê e determina a forma de representação, por meio de membros titulares e suplentes, e as regras eletivas.

As premissas do novo modelo de governança da Internet do Brasil são:

a-) A democratização do processo de escolha dos representantes da sociedade civil na nova estrutura;
b-) A ampliação da representação dos diversos segmentos da sociedade interessados no desenvolvimento da Internet na nova estrutura;
c-) A manutenção do CGI.br como elemento principal do modelo de governança e com as mesmas atribuições da Portaria Interministerial nº 147 de 31/05/95.

O setor empresarial terá representatividade nos seguintes segmentos: provedores de acesso e conteúdo da Internet; provedores de infra-estrutura de telecomunicações; indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software; e setor empresarial usuário. O decreto prevê ainda a escolha de um representante de notório saber em assuntos de Internet; quatro representantes do terceiro setor; e três representantes da comunidade científica e tecnológica, além de membros e representantes do governo, totalizando 21 componentes e respectivos suplentes.

O mandato dos representantes titulares e suplentes será de três anos, permitida a reeleição. A participação no Comitê Gestor é considerada como de relevante interesse público e não ensejará qualquer espécie de remuneração.

Outra novidade trazida pelo decreto é que a execução do registro de nomes de domínio, a alocação de endereços IP (Internet Protocol) e a administração relativas ao domínio de primeiro nível (DPN) poderão ser atribuídas a entidade pública ou a entidade privada, sem fins lucrativos, nos termos da legislação pertinente.

O "Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC-BR", sociedade civil sem fins lucrativos com o objetivo de operacionalizar as funções desempenhadas pelo CGI.br, já está pronto e sua implementação será decidida pelo novo CGI.br.