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09 AGO 2018

Dados Pessoais: setor privado cobra segurança jurídica e quer Lei sem vetos


Convergência Digital - 08/08/2018 - [gif]


Autor: Roberta Prescott
Assunto: IX Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais

Como o texto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) será sancionado pelo presidente Michel Temer, se e quais vetos vão ser feitos e a questão da autoridade nacional preocupam o setor privado. Isto porque as empresas têm avaliado que a legislação, como foi aprovada pelo Congresso, proporciona segurança jurídica ao setor privado para realizar coleta e tratamento de dados.   

“O setor privado é ator importante na proteção aos dados pessoais porque, pela primeira vez na história, ele detém um volume de dados que antes estava reservado a outros setores da sociedade. Existe uma preocupação sobre a produção de conhecimento sobre hábito, comportamento e sobre o uso deste conhecimento para orientação de comportamento e condutas. Acredito que instâncias de conselho multissetoriais e ANPD são fundamentais para enfrentar esses desafios”, destacou Fernanda Bruno, pesquisadora da UFRJ e membro-fundadora da Lavits, durante painel no IX Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais.

De acordo com Dirceu Gardel, da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), as empresas do setor estão olhando a proteção de dados com ansiedade. Segundo ele, as  companhias administradoras dos serviços de proteção ao crédito têm investido fortemente em segurança e atuam com rigor na coleta de informação. A preocupação com as autorizações do uso do dado vem desde o Marco Civil da Internet e a expectativa é que a LPDP eleve os padrões de segurança da informação.  

Marcel Leonardi, diretor de políticas públicas do Google, disse esperar que a existência da autoridade seja mantida e aprovada na sanção presidencial. Com relação às empresas, ele lembrou que, além dos desafios de compliance, elas precisam se organizar e repensar o uso de dado para ficarem de acordo com a lei desde a sua origem. Como exemplo, citou a realização de um trabalho de documentação interna, elencando qual é a base legal para o tratamento de dados. Para ele, a maneira como as empresas vão tratar os dados será um diferencial competitivo. “Está começando a cultura de privacidade”, disse.

Com o avanço da economia de dados, o elemento central passa a ser a privacidade, que também é compromisso das empresas, observou Enylson Camolesi, diretor da Telefônica. “Dado para nós é importante para melhorar a gestão da rede e a experiência dos nossos usuários”, disse, contando que a telco lançou iniciativas para educar os usuários acerca do uso que a empresa faz dos dados que coleta.  “Apoiamos a lei. O cidadão tem de estar no centro”, defendeu.

Para Camolesi, o pior cenário é acontecer uma série de vetos na sanção da lei, porque, nesse caso, pode-se ter um marco legal que não atende aos anseios da sociedade. “Como você vai fazer investimentos de longo prazo precisa ter um marco legal. Acreditamos na transparência e que o elemento central tem de ser a pessoa.”

Marcelo Sousa, presidente da Associação Brasileira dos Agentes Digitais (Abradi), defendeu que a lei é necessária, respeitando o consumidor e dando segurança jurídica para as empresas. “Vemos com alívio a chegada da lei, não apenas sob aspecto de proteção ao consumidor, mas porque traz segurança jurídica. Teremos um ambiente mais seguro com lei e as empresas precisam encarar como investimento necessário que trará vantagem competitiva”, justificou.

Na visão dele, que está inserido nos mercado de publicidade e marketing, a lei proporcionará às empresas terem informações de consumidores que escolheram se comunicar com ela. “As bases tendem a diminuir, mas vão melhorar de qualidade, porque você vai ter uma base de gente que escolheu se comunicar com você. Vamos passar por uma limpeza que será positiva para os profissionais de marketing”, disse.

Sousa acrescentou o apoio à LGPD pela Abradi, mas admite que há preocupações importantes com a interpretação da lei. Entre os pontos, Sousa apontou a dosimetria na aplicação da lei para pequenas empresas, os poderes da ANPD, que não podem ser desproporcionais, como está no artigo 52 dando autonomia de suspender parcial ou totalmente do exercício de atividades de uma empresa. “Há um alto custo de adaptação para pequenas e médias empresas. Se não houver dosimetria, elas não terão condições de competir com as grandes”, concluiu.