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19 MAI 2010

Cuidados que você deve ter com o nome de sua empresa na internet!






Jornal Correio da Cidade - 19/05/2010 - [ gif ]
Autor: Marcos jPaula
Assunto: Segurança

Nos dias atuais é muito comum o empresário, instituição ou a pessoa que deseja ter um site na internet contratar profissionais para fazerem o serviço. Porém, antes de contratar o serviço existem algumas informações básicas que o contratante/cliente (quem deseja reformular ou fazer um site) deve saber para evitar futuros transtornos e aborrecimentos. Às vezes, por causa desses aborrecimentos, o site acaba ficando abandonado a prioridades ínfimas, devido a uma má orientação inicial ou então o cliente opta por não tirar todo o proveito dessa maravilhosa ferramenta de marketing que ele possui.

Antes de iniciar ou reformular o seu site, é fundamental que você procure informações sobre o profissional que irá fazê-lo. Verifique se possível junto aos clientes desse profissional a satisfação com relação ao serviço prestado e como é feito o atendimento em caso de necessidade. São cuidados básicos que fazem uma grande diferença. Se possível, agende uma ou mais conversas com esse profissional e somente depois de ter tudo esclarecido, contrate o serviço.

Outra coisa importante é exigir um contrato de prestação de serviços por escrito, isso pode ate parecer bobagem, mas vai resguardar você e quem vai desenvolver seu site de futuros problemas. Tomado todos esses cuidados vamos, ao procedimento de registro de domínio que a grande maioria dos clientes desconhece e consideram bicho de sete cabeças, mais adiante, mostrarei como verificar o registro de seu domínio se você já possui um site e quer saber como anda a sua situação.

O que a maioria dos clientes não sabe é que a entidade (nome dado ao cliente no registro.br) deve ser feita em seu nome, isso é, no nome do cliente ou proprietário do site, inclusive com a criação de uma ID da Entidade (identificação do cliente por letras ou letras e números, vai ser o seu login no site do registro.br) no nome do cliente, onde o mesmo terá um login e senha. Para que o cliente seja realmente o dono dessa Entidade e de sua ID é necessário que no momento do cadastro seja informado o e-mail do cliente e não o e-mail do WebMaster (profissional que desenvolve o site para o cliente). Se você cliente possui esses dados significa que você já começou o seu site no caminho correto, caso contrario ele pode vir a ter problemas, pois seria como ter um cheque em branco na mão de terceiros. O motivo disso é bem simples, é através da ID da Identidade que será realizado todo o gerenciamento do nome do cliente na internet.

Existem provedores que registram tudo no nome deles, mas quando o cliente solicita eles efetuam a mudança sem problema e na hora, pois são empresas idôneas. Esses provedores inclusive em sua maioria quase que absoluta possuem representantes junto ao Comitê Gestor da Internet no Brasil, e com certeza não vão querer queimar o nome por poucos reais. Devemos ter muito cuidado para separar o joio do trigo, não podemos ver uma coisa e sair atirando pedra para todos os lados, antes de reclamar converse com seu webmaster, seu provedor ou procure a orientação de um profissional que você confie.

Paralelo a esse processo de criação da entidade ou então logo após o mesmo, o webmaster ou cliente deverá providenciar uma conta de hospedagem para o futuro site (geralmente quem procura a conta é o próprio WebMaster, para facilitar a vida do cliente), esse passo é importante para se conseguir o registro do domínio. Para essa conta o cliente deverá receber um login e senha do painel de controle de sua conta de hospedagem, pois esses dados são importantes para o webmaster desenvolver o site e para o cliente caso o mesmo queira acompanhar alguma informação disponível nessa área.

Um detalhe importante para lembrar aqui é o fato de que o cliente tem a liberdade de acesso total a esse painel de controle, porém se não souber usar o mesmo, não deverá clicar ou alterar nada, pois caso contrário corre o risco de remover arquivos importantes do site, ou contas de e-mail. Devido a esse risco algumas empresas de desenvolvimento de site não repassam esse acesso ao cliente ou dono do site, pois simplesmente omitem essa informação. Esses detalhes devem ficar bem claros para o cliente, e se possível o mesmo deverá ser orientado sobre isso no momento certo.

Feito isso iremos registrar o domínio levando em consideração que o mesmo pertence ao cliente e dono do site. O registro do domínio pode ser feito diretamente pelo próprio cliente ou então pelo webmaster (nesse caso aconselho que o dono do site esteja do lado para digitar seu ID e senha por questões de segurança). Vale lembrar aqui que pelas normas do registro.br quem é o dono do domínio é quem possui a Entidade.

Ao registrar o domínio deixe sempre que possível as ID’s de Entidade, Administrativa e Cobrança com a ID da Entidade, isso é o seu ID no registro.br, e o ID Técnico com o ID do webmaster. Se o domínio está assim você está livre de problemas. Se desejar pode deixar o ID de cobrança como o ID de seu servidor, assim ele irá te avisar quando seu registro está expirando.

Vou mais uma vez chamar a atenção aqui para o fato que de muitos provedores sérios efetuam todo o procedimento no ID deles, mas sempre que solicitados fazem a transferência sem problemas, e geralmente o fazem na hora ou em até 24 horas, pois o interesse deles é a satisfação do cliente, mesmo que isso implique no fato do cliente mudar de provedor.

Se você não sabe qual a situação de seu domínio na internet acesse https://registro.br/cgi-bin/whois/ e faça uma pesquisa. Através desse link você poderá saber no nome de quem está registrado o domínio, CPF ou CNPJ do titular, ID entidade, ID admin, ID cobrança (ID formecido pelo registro br quando você efetua o cadastro) e ID técnico, além de onde o site esta hospedado.

Se por acaso um dos ID’s acima (exceto o ID Técnico que é o do seu WebMaster ou Provedor e o ID de Cobrança caso tenha optado por deixar com o WebMaster ou Provedor) não for o seu, verifique junto ao seu provedor se o ID é dele, se não for solicite a correção imediata, pois do contrário você poderá vir a ter problemas. Lembre-se que sempre que você fizer uma solicitação no registro br quem irá receber as respostas é o e-mail cadastrado na identidade, se você não tem o ID da Entidade (login e senha) significa dizer que o seu webmaster é que irá receber esse e-mail, portanto terá de recorrer ao registro br através de carta registrada, ou talvez até mesmo solicitar a consultoria de um profissional qualificado para ajudar resolver essa questão. Caso o seu site esteja com ID de terceiros e você não consiga fazer essas alterações contrate um profissional de sua confiança para fazer essas alterações e aproveite para reformular o seu site, acrescentando recursos que poderão aumentar a visibilidade do mesmo e de sua empresa.

Outro detalhe importante muitas vezes é melhor você hospedar seu site em um provedor regional, pois com certeza você terá um acesso fácil e muitas vezes poderá resolver seus problemas pessoalmente, o mesmo vale na hora de contratar uma profissional ou empresa para desenvolver seu site.

Por fim vale lembrar que o seu nome na internet é um patrimônio seu e que deve ser muito bem cuidado. Antigamente antes do advento da internet um consumidor conseguia influenciar em média outros 10 hoje com a internet ele consegue influenciar outros 1.000, isso sem contar a imagem que a sua empresa passa para outros milhares de consumidores em potencial diariamente.