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11 NOV 2003

Código de Ética Anti-Spam mira pequenas empresas






Arquivo do Clipping 2003

Veículo: IDG Now!
Data: 11/11/2003
Assunto: Spam

Por: Daniela Braun

Regulamentar o envio de e-mails comerciais e orientar as empresas brasileiras sobre as melhores práticas para utilizar o meio eletrônico em suas campanhas são os principais objetivos do "Código de Ética Anti-Spam e Melhores Práticas de Uso de Mensagens Eletrônicas" apresentado nesta terça-feira (11/11) pelas oito entidades que compõem o Comitê Brasileiro Anti-Spam.

"O spam é uma questão de complexidade muito grande. Nosso setor é um dos mais preocupados com a resolução deste problema. O Código é uma prova inequívoca de nossa vontade. Além disso, queremos mostrar aos legisladores quais princípios e referências precisam ser observados para o encaminhamento de uma lei (anti-spam) no Brasil", observa Matinas Suzuki, presidente do iG e vice-presidente de estratégia da Camara-e.net, uma das associações que integram o Comitê Anti-Spam.

Elaborado nos últimos três meses, com base nas sugestões dos setores representados pelos oito integrantes, com respaldo do Código de Ética do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) e no Código de Ética da Associação Brasileira de Marketing Direto (Abemd) o Código de Ética Anti-Spam entra em vigor a partir de 1º de dezembro.

A proposta considera tanto a permissão do recebimento de mensagens pelo destinatário (opt-in) como a opção do destinatário em ser definitivamente excluído de determinadas listas de endereços ou bancos de dados eletrônicos usados para o envio de mensagens eletrônicas ou malas diretas digitais (opt-out).

É considerada prática de spam, portanto, a atividade de envio de mensagens eletrônicas e mala direta digital, que configure pelo menos duas das sete situações antiéticas estabelecidas pelo Comitê. São elas:

  • Inexistência de identificação ou falsa identificação do remetente;

  • Ausência de prévia autorização (opt-in) do destinatário;

  • Inexistência da opção "opt-out";

  • Abordagem enganosa;

  • Ausência da sigla NS (de Não Solicitado) no campo do Assunto, quando a mensagem não tiver sido previamente solicitada;

  • Impossibilidade de identificação de quem é de fato o remetente;

  • Alteração do remetente do assunto em mensagens de conteúdo semelhante e enviadas ao mesmo destinatário com intervalos inferiores a dez dias.

Punição moral

"Quem pratica spam abertamente dificilmente seguirá o Código", pondera Patrícia Peck, especialista em direito digital e presidente do Comitê Anti-Spam. Segundo ela, a idéia é orientar as empresas interessadas em melhorar sua comunicação eletrônica - especialmente as pequenas e médias - sobre as formas mais adequadas de utilizar o e-mail para gerar negócios e criar uma prática de mercado que sirva como base para os projetos de lei anti-spam que estão em trâmite no País.

Embora, a rigor, o Código não tenha o objetivo de punir os infratores, quem não entrar na linha pode ter seu nome listado entre os praticantes de spam no site do Comitê www.brasilantispam.org ou receber punições morais como ser desligado de uma das associações que integram o Comitê Anti-Spam, informa Marcelo Santiago, presidente Associação de Mídia Interativa (AMI).

No site do Comitê Anti-Spam, além de ter acesso à versão integral do Código de Ética Anti-Spam, o internauta pode enviar e-mails para info@BrasilAntiSPAM.org denunciando empresas brasileiras que praticam spam.

O Comitê Anti-Spam é formado pela Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet), a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net); o Conselho de Comércio Eletrônico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio SP), a Associação de Mídia Interativa (AMI); a Associação Brasileira das Empresas de Software/Business Software Alliance (ABES/BSA); a Associação Brasileira de Marketing Direto (Abemd); a Associação Brasileira das Agências de Publicidade (ABAP) e a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA).