NIC.br

Ir para o conteúdo
03 OUT 2011

Arbitragem






CCBC - 03/10/2011 - [ gif ]
Assunto: SACI

Pioneirismo na internet

Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do CAM-CCBC é única entidade no país credenciada pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NIC.br) para resolver conflitos envolvendo sites com domínio .br

Leandro Rodriguez

Novos domínios
Reflexo do aumento de sites brasileiros, os conflitos por endereços eletrônicos são solucionados pelo Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do CAM-CCBC, única entidade nacional credenciada para resolver disputas.

Segundo o Registro de Domínios para a Internet no Brasil (Registro.br), os endereços eletrônicos brasileiros (.br) somavam, em julho de 2011, um total de 2.590.072 domínios  – o que representa um aumento de 19,07% em relação ao mesmo mês de 2010. Em apenas uma década, o crescimento foi de 522,2%, reflexo da maior presença de sites particulares e de empresas nacionais na rede mundial de computadores. Com essa marcante expansão, não são raros os conflitos envolvendo endereços eletrônicos. Podem ser casos de pessoas físicas que, intencional ou inadvertidamente, reservam para si endereços com nomes de marcas conhecidas ou de companhias de diferentes setores – e marcas idênticas – interessadas em resguardar sua identidade virtual.

“Até pouco tempo atrás, as disputas por domínios .br podiam ser resolvidas por meio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Wipo, na sigla em inglês), em Genebra, na Suíça, ou do Judiciário. A partir de 2010, no entanto, o Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio (CCRD), do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), passou a ser a única entidade credenciada no país para resolver os conflitos – resultado de um convênio pioneiro firmado com o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NIC.br)”, destaca o professor Eduardo Silva da Silva, doutor em Direito Privado e Processual pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e integrante do quadro de especialistas do CCRD. A parceria permitiu a elaboração de um procedimento com base no Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios de Primeiro Nível .br (Saci-ADM) e espelhado em órgãos internacionais.

procedimento exclusivo – De acordo com Silva – que participou, ao lado dos demais advogados consultados para essa matéria, do seminário Solução de conflitos sobre nomes de domínio: a superação nacional de impasses sobre registros, realizado em julho na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com apoio do CAM-CCBC –, as regras da internet, no Brasil e no mundo, evoluíram à medida que surgiam novas necessidades de regulamentação. No caso da realidade brasileira, faltava um procedimento exclusivo para a solução de conflitos com a sigla .br. “É um mecanismo de caráter administrativo. As decisões, que podem ser tomadas em até 90 dias, são comunicadas ao NIC.br, que as implementa no prazo de 15 dias.” Para ele, o CCRD concilia quatro principais vantagens: agilidade, custos acessíveis, conhecimento técnico dos membros do Comitê e alta efetividade das decisões.

A esses diferenciais, Luis Fernando Guerrero, do escritório Dinamarco, Rossi, Beraldo e Bedaque Advocacia e membro do CCRD, acrescenta a flexibilidade do procedimento, a qual proporciona uma maior autonomia aos especialistas. “A flexibilidade tem a vantagem adicional de dar maior longevidade ao regulamento em um momento em que mais pessoas e empresas estão adquirindo domínios. A maior familiaridade com a internet, associada ao crescimento econômico do Brasil, tem estimulado a entrada de mais usuários na rede”,  explica Guerrero. Com a popularização do acesso, diversos fatores contribuem para o aumento de disputas. As coincidências entre os idiomas são um exemplo: palavras em português podem ser usadas em outros países com grafia semelhante ou idêntica.

O aumento de extensões possíveis dos domínios, decisão tomada pela Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (Icann, na sigla em inglês), organização responsável pela administração de domínios, deve, no futuro, gerar novas controvérsias. A partir de 2012, os registros poderão terminar com palavras em qualquer idioma – atualmente há 22 siglas de primeiro nível (.com, .org e .edu, entre outras) e 250 domínios próprios de cada país (como o .br). Com isso, o governo brasileiro terá a opção de, por exemplo, registrar páginas web terminadas em .brasil.

Formação de especialistas – “O regulamento do CCRD é moderno e prevê as hipóteses de direito material aplicável. Por isso, reduz a possibilidade de que companhias ou particulares estrangeiros, contrariados com as decisões do Comitê, recorram às leis de seu país”, acrescenta Thiago Marinho Nunes, do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados e integrante do quadro de especialistas da entidade. O advogado considera pioneira a iniciativa do CAM-CCBC por “ter despertado a atenção no país para a necessidade desse regulamento”. Essa contribuição deverá ser seguida da divulgação dos serviços do Comitê em eventos, universidades e escritórios. Dessa forma, mais usuários estarão informados de que têm à disposição uma opção mais apropriada para esse tipo de demanda no Brasil, em vez de buscarem auxílio no exterior ou no Judiciário.

Nesse sentido, Luis Fernando Guerrero destaca as ações educativas como medidas complementares. “A partir do momento em que divulgarmos o CCRD, colaboraremos para a formação de profissionais capazes de atuar em processos sobre conflitos de domínios, ampliando o emprego desses meios complementares”, conclui. (LR)

Serviços de referência
O Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio
(CCRD), do CAM-CCBC, oferece um conjunto de vantagens:
Agilidade
O procedimento tem duração máxima de 90 dias.
Custos fixos
Os honorários dos integrantes do órgão de decisão
têm valor fixo, independentemente do número de
horas necessárias para a solução do conflito.
Postagem eletrônica
Não há despesas de envio de documentos (todas as etapas do procedimento podem ser seguidas por via eletrônica).
Eficiência técnica
O Comitê reúne especialistas na área, experientes em
meios complementares de solução de controvérsias.
Efetividade
As decisões são imediatamente comunicadas ao NIC.br,
que as implementa no prazo de 15 dias.

A partir de 2012, os registros poderão terminar com palavras em qualquer idioma

Encontro Jurídico
A Fenalaw – Exposição e Congressos para o Mercado Jurídico reunirá, entre 18 e 20 de outubro, no Centro de Convenções Frei Caneca, em
São Paulo (SP), visitantes com interesse em novos produtos e serviços voltados a escritórios de advocacia. Além 500 congressistas
e 70 expositores, são esperados 4 mil visitantes. Com patrocínio do CAM-CCBC, entre outras entidades, a feira contará ainda com a realização do Congresso de Administração Legal e do Congresso de Gestão Estratégica para Departamentos Jurídicos, do qual participam profissionais reconhecidos  no universo jurídico. Outras informações: www.fenalaw.com.br

Intercâmbio de ideias
De 18 a 20 de setembro, o CAM-CCBC e o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) realizam o X Congresso Internacional de Arbitragem, em Brasília (DF), um dos encontros mais importantes sobre o método. O primeiro dia será dedicado a uma mesa redonda de jovens advogados sobre arbitragem internacional. Durante os dois dias seguintes, o evento promoverá o debate sobre questões referentes à relação entre o Estado e o método, com base no tema Arbitragem e interesse público. Frederico Straube, presidente do CAM-CCBC, participa da sessão de abertura e do painel A experiência das câmaras arbitrais em arbitragens envolvendo o Estado.

Obra de referência
O Núcleo de Estudos de Arbitragem Professor Guido Soares do CAM-CCBC, que promove atividades voltadas para jovens arbitralistas, apoiou o lançamento, no último dia 8 de agosto, em São Paulo, do livro Arbitragem comercial e internacional (editora LexMagister, 448 páginas), escrito pelo advogado, professor e árbitro Luiz Olavo Baptista, do L.O. Baptista Advogados. A obra destaca os conhecimentos teóricos e práticos do especialista sobre arbitragens comerciais internacionais.

Método em debate
O CAM-CCBC promoveu, em parceria com o Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (ACL), a 1ª Jornada Luso-Brasileira de Arbitragem. Com o tema principal A prova na arbitragem – Uma visão transatlântica, o evento, realizado no dia 15 setembro em São Paulo, destacou diferentes aspectos sobre elementos do processo arbitral. Após a sessão de abertura do encontro, realizada por Frederico Straube, presidente do CAM-CCBC, e Rui Chancerelle Machete, presidente do Centro de Arbitragem da ACL, seguiram-se conferências com especialistas brasileiros e portugueses (veja lista abaixo) – a programação foi elaborada por Luiz Olavo Baptista, ex-professor titular de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP). A Jornada Luso-Brasileira de Arbitragem contou ainda com a participação de Antonio Luiz Sampaio Carvalho, secretário-geral do CAM-CCBC, e de António Vieira da Silva, secretário-geral do Centro de Arbitragem da ACL.

Participaram do evento advogados brasileiros e portugueses:
Adriana Braghetta – Presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr)
Eleonora Coelho – Vice-Presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr)
Hermes Marcelo Huck – Professor titular de Direito Econômico da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
João Calvão da Silva – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Mariana França Gouveia – Professora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Rafael Francisco Alves – Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP)
Rita Gouveia – Docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa