Além da Netflix: O que está em jogo com a imposição de uma franquia na internet fixa
Brasil Post - 21/04/2016 - [gif]
Autor: Luiza Belloni
Assunto: Banda larga no Brasil
A imposição de franquias no consumo de banda larga fixa já era discutida entre as operadoras há mais de um ano. Mas, bastou uma delas anunciar tais planos aos clientes que se iniciou uma verdadeira revolução contra esses limites, considerados insuficientes diante do volume de dados trafegados numa navegação normal pela internet.
A medida moveu muita discussão nas redes sociais e diversas ações começaram a ganhar força nas últimas semanas, como petições online e eventos que prometiam boicote às operadoras. Órgãos de defesa ao consumidor também entraram na briga, na busca de defender os direitos dos usuários.
Tanto os clientes, quanto os órgãos contrários ao limite de consumo de internet, se apoiaram em artigos do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor para tentar barrar a medida, que já se encontra como uma das cláusulas nos contratos da Vivo Telefônica para a Vivo Internet Fixa desde fevereiro deste ano. Segundo a operadora, a internet para estes contratos continuará ilimitada até 31 de dezembro de 2016.
Mas será que, de fato, a medida fere o Marco Civil e o CDC?
Para o jurista Carlos Affonso, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio) e professor de Direito da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), a cláusula que permite o bloqueio da internet fixa após o consumo da franquia viola artigos que garantem o acesso à internet.
Ela violaria o Artigo 7º do Marco Civil da Internet, que prevê que o usuário só poderá ser desconectado por atraso na conta e não por limitação de franquia. “Apesar de algumas partes do Marco Civil da Internet ainda dependerem de regulamentação, este artigo já foi regulamentado e está em vigor”, afirma o jurista.
Segundo Affonso, como o artigo é novo, é normal existirem interpretações diferentes sobre o mesmo texto. “Mas todo mundo concorda: ele fala em suspensão, ou seja, ele proibiria o corte”, diz. “[Neste caso] ele não proibiria a velocidade reduzida.”
Além desse artigo, a medida vai contra o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe as empresas de elevarem preços sem justa causa. “As empresas precisariam mostrar o motivo do novo sistema de franquias com estudos que comprovem a necessidade.”
Primeiras reações
O anúncio não só gerou comoção entre usuários, mas ações civis. A Proteste - Associação de Consumidores entrou com um ação para impedir as operadoras de comercializarem planos franqueados com previsão de bloqueio da conexão.
“Isso é uma prática abusiva. Só se pode cortar a internet do consumidor caso ele seja inadimplente”, explica a coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci, que lembrou ainda que não seria a Anatel que barraria a proposta. “Esta questão não cabe à Anatel. Caberia ao Ministério das Comunicações e à Justiça." Segundo ela, alguns consumidores já disseram que estão tendo cortes ou reduções da internet.
Além da ação, a Proteste lançou uma petição online contra o limite de uso de dados de internet.
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, também se mostrou contra a imposição do limite de internet, por entender que a internet é um serviço essencial. Em nota, o órgão explicou que a prática será lesiva aos consumidores pois essa mudança “desequilibra a relação contratual, uma vez que o consumidor terá de arcar com custos adicionais para ter acesso a um serviço universal":
“A mudança estipulada pelas empresas, com limitação do uso de dados na internet banda larga fixa contraria os usos e costumes adotados pela sociedade brasileira, cujo acesso ao longo dos anos sempre foi ilimitado, contrariando também os objetivos do Programa Nacional de Banda Larga e das Consultas Públicas promovidas pelo Ministério das Telecomunicações, que tem como enfoque o acesso universal à banda larga fixa."
Ainda segundo o Procon, a implementação de franquia na banda larga fixa desrespeita a neutralidade de rede e os princípios do Marco Civil da Internet. Por isso, o órgão já emitiu notificações às empresas pedindo esclarecimentos.
A medida também foi alvo de crítica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Para o instituto, a implantação da franquia implicará a “fragmentação da internet entre os consumidores que podem acessar serviços de qualidade e intensivos e aqueles que não poderão”.
“Por exemplo, o consumidor com menos renda será obrigado a assistir menos vídeos e gastar menos dados, o que reforça as desigualdades existentes no Brasil, além de contrariar os princípios do uso da internet garantidos por lei”, disse o pesquisador em Telecomunicações do Idec, Rafael Zanatta.
Na internet, a petição online “Contra o Limite na Franquia de Dados na Banda Larga Fixa”, conta com mais de 1,5 milhão de assinaturas. Usuários chegaram a propor um “cancelaço” -- grande boicote às operadoras. “Quanto mais a sociedade debater sobre essa questão e se mostrar insatisfeita, maior a pressão para a medida não ser aprovada”, disse Affonso sobre os movimentos que pipocam a cada dia nas redes.
Quer usar mais? Pague mais!
Em entrevista ao Tecnoblog, o Chief Revenue Officer da Telefônica Vivo, Christian Gebara, disse que a medida beneficiará "quem faz uso leve, como e-mails e navegação", mas pune quem faz uso de streaming de vídeos, como Netflix. "Naturalmente terá de pagar mais."
Na opinião de Flávia Lefèvre Guimarães, conselheira do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), a medida significa um retrocesso ao acesso à internet no Brasil. “Muita coisa só se faz pela internet, como a inscrição do Enem, por exemplo. Não podemos simplesmente cortar a internet.”
Lefèvre chama atenção para outras questões igualmente importantes, como o impacto nos cursos EAD (de educação à distância) e para as empresas que concentram suas atividades apenas na internet:
“Não achamos a franquia na rede móvel tão perversa porque sempre tivemos wi-fi da empresa, dos amigos e de casa. Quando as empresas bloquearem o acesso ao final da franquia, você vai pensar duas vezes para abrir o sinal da sua casa e do seu estabelecimento. Limitar a internet é limitar o acesso à informação.”
O risco de segurança é outro assunto levantada por Carlos Affonso. “O que me preocupa é a falta de segurança que isso pode gerar. Antivírus requerem atualizações que podem gastar muitos dados e as pessoas podem demorar mais para fazê-las, deixando os computadores mais suscetíveis a vírus e invasores.”
O argumento de que a medida é uma tendência mundial também é rebatida pelos juristas. “Franquias de consumo de banda larga fixa já foram implantadas em alguns países, mas elas são imensas e o usuário não chega a esgotá-las na metade do mês”, diz Flávia. “Aqui, um exemplo são as franquias de internet móvel: na média em todo o País, não chega a 500 MB por mês, é muito pouco e o sinal é muito ruim.”
O diretor do ITS Rio, Carlos Affonso, também lembra que em países como os Estados Unidos, o uso de franquias ainda é tema de debates. “Esta questão não simplesmente se instaurou nos outros países, ela ainda está sendo debatida com a sociedade.”
Falta de investimentos
Na opinião da conselheira do CGI, falta investimento na área de telecomunicação. “O problema, de verdade, é que as empresas não querem investir. Não só as empresas, mas o governo está atrasadíssimo na tarefa de promover políticas públicas em infraestrutura para conseguir atender a demanda.”
Ela diz que programas para expandir a internet banda larga e melhorar a qualidade, como o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e o Banda Larga para Todos, não decolaram. “Temos pouco investimento e uma demanda crescente, então o caminho mais fácil é bloquear o serviço para a rede ficar livre.”
De acordo com dados da Telebrasil, as prestadoras de serviços de telecomunicações investiram R$ 28,6 bilhões em 2015 em expansão de infraestrutura, ampliação de cobertura e melhorias da qualidade do serviço. O valor, porém, é 9% menor que o investido em 2014. Segundo o site Convergência Digital, empresas do setor vêm enfrentando dificuldades de ordem econômica, tributária e regulatória.