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05 OUT 2022

Regulamento do Sistema de Resolução de Conflitos para os domínios .br atualiza as regras sobre privacidade dos usuários




SACI-Adm destaca-se pela celeridade na solução de conflitos, sem a necessidade de intervenção judicial

Há 12 anos solucionando conflitos relacionados a domínios sob o ".br", o Sistema Administrativo de Conflitos de Internet – SACI-Adm do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) passou a adotar, desde 1º de outubro, um regulamento revisitado, adequado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Aprovado em 2010 pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o SACI-Adm tem sido um caso de sucesso na solução administrativa de conflitos relacionados a nomes de domínios sob o “.br”, com mais de 560 procedimentos instaurados, sendo que em 98% dos casos não houve recurso pelas partes ao Judiciário.

Quaisquer pessoas físicas ou empresas que acreditem ter seus direitos de propriedade intelectual, patronímico ou pseudônimo violados pelo uso com má-fé de nome de domínio idêntico ou similar, e registrado sob .br, podem solicitar a abertura do procedimento SACI-Adm.

"O SACI-Adm firmou-se como prestigiado mecanismo de resolução de conflitos. É mais rápido, menos custoso do que uma ação judicial, e altamente qualificado. Para os atores envolvidos – titulares de domínio e requerentes – é importante porque obtêm decisão de especialistas na área em tempo célere (média entre 45 até 90 dias). Para o Poder Judiciário é um alívio ser desafogado de possíveis conflitos, já resolvidos na instância administrativa", reforça Raquel Gatto, gerente da Assessoria Jurídica do NIC.br.

O novo regulamento prevê uma coleta reduzida de dados pessoais, além do processo de pseudonimização das decisões, evitando a divulgação de dados pessoais desnecessários dos titulares de domínios, pessoa física.

"Ultrapassamos recentemente a marca histórica de 5 milhões de nomes registrados sob o .br. Com o crescimento acelerado, aumentam os nossos desafios para garantir a privacidade e a proteção aos dados pessoais dos titulares de domínios .br. As atividades do SACI-Adm segue acompanhando esse ritmo, com a atualização do regulamento, fortalecendo o sistema administrativo de resolução de conflitos", complementa Demi Getschko, diretor-presidente do NIC.br.

Os procedimentos do SACI-Adm são julgados por especialistas vinculados a instituições credenciadas no NIC.br; atualmente: a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), a Câmara do Comércio Brasil-Canadá (CCBC) e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Com a mudança no regulamento, todas as decisões proferidas por especialistas dessas instituições continuarão disponíveis na página do SACI-Adm, porém agora sem a identificação direta das partes.

Acesse o novo regulamento (https://registro.br/dominio/saci-adm/regulamento/), e veja mais informações sobre o SACI-Adm: https://registro.br/dominio/saci-adm/.

Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (https://nic.br/) é uma entidade civil de direito privado e sem fins de lucro, encarregada da operação do domínio .br, bem como da distribuição de números IP e do registro de Sistemas Autônomos no País. O NIC.br implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br desde 2005, e todos os recursos arrecadados provem de suas atividades que são de natureza eminentemente privada. Conduz ações e projetos que trazem benefícios à infraestrutura da Internet no Brasil. Do NIC.br fazem parte:  Registro.br (https://registro.br), CERT.br (https://cert.br/), Ceptro.br (https://ceptro.br/), Cetic.br (https://cetic.br/), IX.br (https://ix.br/) e Ceweb.br (https://ceweb.br), além de projetos como Internetsegura.br (https://internetsegura.br) e Portal de Boas Práticas para Internet no Brasil (https://bcp.nic.br/). Abriga ainda o escritório do W3C Chapter São Paulo (https://w3c.br/).

Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003). Mais informações em https://cgi.br/.

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