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30 MAI 2019

Senado aprova MP 869 e Autoridade de Dados vai à sanção


Convergência Digital - 29/5/2019 - [gif]


Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Assunto: Internet e Legislação

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta, 29/5, a conversão em lei da MP 869/18, que cria a autoridade nacional de proteção de dados, nos mesmos termos aprovados pela Câmara dos Deputados um dia antes. O texto vai agora à sanção presidencial.

“Vivemos na Era da informação e não há duvida que os benefícios são inúmeros, mas a discussão paralela que se faz é o preço que estamos dispostos a pagar por estarmos conectados ao mundo. A cada segundo cidadãos deixam trilha de informações pessoais, das mais complexas às mais triviais, uma série de dados capazes de nos identificar. A vulnerabilidade do consumidor é imensa e nos faz temer o que é feito dos nossos dados”, ressaltou o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que foi o relator-revisor da MP na comissão mista sobre o tema.

Se na Câmara o texto costurado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) já tinha passado em votação tranquila e por acordo, no Senado sequer houve discussão. Além do consenso firmado sobre a solução proposta no texto – mais uma vez apontada como não a ideal, mas a possível – pesou o fato de que a MP 869/18 perderia validade na próxima segunda, 3/6.

“O órgão estabelecido na MP veio mais frágil que aquele vetado ainda pelo presidente Michel Temer, o que poderia enfraquecer sua atuação. A experiência internacional aponta para a necessidade de se garantir independência da autoridade dedados, com autonomia não apenas técnica, mas decisória, hierárquica e financeira. Inicialmente o órgão ficará ligado à Presidência da República, mas há um dispositivo que garante a transição jurídica em dois anos”, emendou o senador Rodrigo Cunha.

Dessa forma, em princípio a ANPD fará parte da estrutura da Presidência, tendo um Conselho Diretor formado por cinco membros designados pelo presidente com mandato de quatro anos, não coincidentes – os mandatos dos primeiros membros serão de dois, de três, de quarto, cinco e seis anos.

Também constitui a agência um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, composto de 23 representantes, sendo cinco do Poder Executivo, um da Câmara, um do Senado, um do Conselho Nacional de Justiça, um do Conselho Nacional do Ministério Público, um do Comitê Gestor da Internet, três de entidades da sociedade civil com atuação relacionada à proteção de dados, três de instituições científicas, três de confederações sindicais empresariais, dois de entidade do setor empresarial relacionado ao tratamento de dados, dois de entidades de trabalhadores.