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26 ABR 2019

Sabatina, mandato e prazo para virar autarquia reforçam autoridade de dados


Convergência Digital - 25/4/2019 - [gif]


Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Assunto: Internet e Legislação

A fim de evitar um novo veto que fragilize ainda mais a nova lei geral de proteção de dados, o relatório para conversão em lei da Medida Provisória 869/18 mantém a vinculação da autoridade nacional de dados à Presidência da República. Mas incluiu mecanismos que buscam reforçar a atuação independente do novo órgão. Além disso, há uma ordem expressa para que ela vire uma autarquia em dois anos.

“Embora fosse desejável que a autoridade fosse uma autarquia independente, nosso posicionamento é de que, sob o risco de que novo veto crie vácuo jurídico de autoridade para regular e fiscalizar o tratamento de dados no Brasil, é oportuno e prudente a manutenção do órgão na estrutura administrativa tal como estabelecido na MP. Entretanto, julgamos pertinente reforçar o máximo possível aspectos da autoridade que possibilitem uma atuação independente, reforçando seu caráter técnico e provendo legitimidade, liberdade e autonomia de atuação para seus diretores”, defendeu nesta quinta, 25/4, o deputado Orlando Silva, mais uma vez relator do tema.

Como defendeu, uma autoridade independente é a principal escolha mundial no assunto. “Hoje há, pelo menos, 120 países com leis vigentes de proteção de dados pessoais e até 2020 esse número deverá subir para cerca de 134. Destes 120 países, apenas cerca de 10% não dispuseram sobre a criação de um ente governamental especializado para regular a proteção de dados pessoais. Em outros 10%, não há independência administrativa. Mas quase 80% dos países que editaram uma lei de proteção de dados pessoais possuem uma autoridade nacional independente.”

Entre as mudanças, o relatório prevê sabatina no Senado aos membros indicados à autoridade nacional. E que os conselheiros só poderiam ser afastados preventivamente pelo presidente da República após processo administrativo disciplinar. Fica ainda restaurado o mandato de dois anos para o Conselho Nacional de Proteção de Dados, com 21 membros – 5 do Executivo, 3 da sociedade, 3 de instituições científicas, 3 do setor produtivo, 1 do Senado, 1 da Câmara, 1 do CGI.br, 1 do CNJ, 1 do CNMP, 1 de empresários, 1 de trabalhadores.

Na costura, o relator incorporou 91 das 176 emendas apresentadas à MP 869/18. E pelo acerto da comissão mista, o relatório será votado na sessão prevista para 7 de maio.

* Com informações da Agência Senado