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14 NOV 2017

Proteste e Coalizão Direitos na Rede propõem mais instâncias de participação no CGI


Teletime - 13/11/2017 - [gif]


Autor: Samuel Possebon
Assunto: Consulta Pública CGI.br

A Proteste e a Coalizão Direitos na Rede tornaram pública a contribuição para a consulta pública sobre o modelo de governança da Internet, cujo prazo final de contribuições, encerradas no dia 8. As entidades foram as principais vozes de oposição à consulta pública, que classificaram como "iniciativa unilateral, açodada e inoportuna, tendo em vista a excepcionalidade do momento político que vivemos", segundo as próprias entidades em seu comentário. Mesmo sob protestos, foram apresentadas propostas concretas.

A análise da Proteste começa pela defesa do enquadramento do Serviço de Conexão à Internet (SCI) como um Serviço de Valor Adicionado, nos termos da Lei Geral de Telecomunicações e da Norma 4/95. Com isso, a Proteste argumenta que "o SCI está regulado pelo Marco Civil da Internet e pelo Decreto 8.771/2016" e que "a separação entre serviços de telecomunicações e serviço de conexão a Internet tem efeitos importantes e positivos para evitar a concentração e a verticalização da prestação de serviços essenciais nas mãos de poucos e poderosos agentes econômicos transnacionais".

Com este argumento como base da contribuição, a Proteste e a coalizão que endossa as contribuições diz ainda que não cabem reparos às competências do Comitê Gestor da Internet, devendo-se manter aquelas previstas na Portaria 147/1995 e no Decreto 4.829/2003, bem como as atribuições trazidas pelo Marco Civil da Internet e sua regulamentação (Decreto 8.771/2016). "Entendemos que as normas em vigor já conferem ao CGI.br atribuições suficientes e atualizadas com as demandas da sociedade e do mercado para atender a forte dinâmica dos serviços e temas relacionados a Internet", concluem.

A Proteste, contudo, defende uma revisão na estrutura do Comitê Gestor. A proposta é manter em 21 as cadeiras do colegiado do CGI, mas redistribuí-las, ficando cinco para o governo (com participação obrigatória, segundo a proposta, de MCTIC, Anatel e Ministério da Justiça); cinco para o setor empresarial (uma a mais do que hoje); cinco cadeiras para a academia; cinco cadeiras para o terceiro setor; e a última cadeira destinada ao presidente do NIC.Br. Para a Proteste, o coordenador do CGI.Br deve ser eleito, e não mais indicado entre os representantes do governo.

Mais instâncias

A mudança mais significativa na governança do CGI proposta pela Proteste e pela Coalizão Direitos na Rede está em mais três instâncias que seriam adicionadas aos processos decisórios do Comitê Gestor. Na base, haveria uma espécie de assembleia geral com representantes dos mesmos setores que compõem o colegiado do CGI, mas aberta a todos os interessados. Esta instância elegerá os membros das instâncias superiores. Acima desta camada haveria uma instância com cinco representantes de cada grupo, mas cuja função não é detalhada na proposta. Acima desta camada, haveria uma "instância multissetorial" com os mesmos quatro grupos de representação, onde seriam definidas as pautas e temas para o pleno. Por fim, haveria o comitê em si, chamado de Pleno, comas 21 cadeiras, mais uma Secretaria Executiva. O funcionamento de todas as instâncias seria integralmente bancada pelo Comitê Gestor da Internet.

Em relação ao processo de eleição do CGI, a Proteste diz que "há um reconhecimento geral de que o modo de formação dos colégios eleitorais, como vem se dando, tem propiciado distorções indesejadas que podem comprometer a legitimidade do processo". A entidade sugere que a instância de base da estrutura de governança seja também a base do processo eleitoral, "conferindo-se maior peso ao voto das entidades que atuem efetiva e permanentemente", mas ressaltando que "a inscrição nos colégios eleitorais não deve ficar limitada a entidades cuja finalidade esteja diretamente relacionada a Internet, dadas a centralidade e a importância transversal para qualquer atividade que o acesso a Internet tem hoje". A Proteste sugere ainda "a ampliação dos critérios para admitir entidades relacionadas ao setor acadêmico, de modo a viabilizar, por exemplo a participação de universidades, de entidades de acadêmicos e de think tanks". As entidades dizem ainda que a reeleição de representantes deve estar limitada a dois processos eleitorais, evitando assim a reeleição por mais de dois mandatos.