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22 MAR 2019

Ofensas e calúnias pela internet podem levar ao tribunal


Folha de Campo Largo - 21/03/2019 - [gif]


Autor: Caroline Paulart
Assunto: Indicadores

A internet não pode ser considerada “terra de ninguém”; se ofensas proferidas a você foram feitas, denuncie

Segundo levantamento do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.be), feito ainda em 2017, um a cada quatro jo­vens já tinham sofrido com ofensas proferidas pela internet. Isso representa 5,6 milhões de menores atingidos, entre 09 e 17 anos. Outro estudo feito pelo Ipsos, no ano passado, mostrou que o Brasil está em segundo lugar no ranking glo­bal de ofensas na internet.

O advogado Marlon Cordeiro, mestre em Psicologia, professor e coordenador do curso de Direito da Cnec, expli­ca que a internet é considerada o ambiente em que determi­nado crime é realizado. “A internet é um ambiente que pode ser usado de diversas formas, inclusive para a realização de atos ilícitos. O que muitas pessoas ainda não tomaram consciência é que esse ambiente é passível de identificação do seu agressor, que será investigado, processado e punido conforme a sua conduta. Ofender alguém em nada se asse­melha com liberdade de expressão, garantida na Constitui­ção. É muito importante ter bom senso e avaliar o que está escrevendo antes de começar a postar.”

A grande maioria dos crimes é cometida contra a hon­ra, e envolve a calúnia (propagação de informações falsas e desonrosas), injúria (atribuição de qualidade negativa, que ofenda sua honra e dignidade) e difamação (imputação ofensiva de fatos).

Um sentimento muito comum do agressor que se utiliza do meio virtual para propagar ofensas é a sensação de po­der, anonimato, segurança e impunidade, diferente de como ele se sentiria caso precisasse falar sobre determinada pes­soa em público ou pessoalmente. Já a vítima pode se sentir devastada, gerando problemas de ordem psicológica no fu­turo, como a depressão, medo de sair de casa, crises de an­siedade, entre outros.

“Caso a pessoa seja atingida por essas ofensas, deve pri­meiramente documentar essas publicações, por meio de prints – que são fotos da tela, aparecendo o código de URL, pode contatar testemunhas ou realizar uma ata notarial – que é quan­do um tabelião faz um instrumento público formalizando tudo o que foi apresentado –, buscar ajuda, apoio e contar para al­guém de sua confiança. Deve-se sempre buscar os seus direi­tos nesse caso, para que esse não seja mais um crime que fica impune. O primeiro local a ir é na delegacia especializada, por­tando todos os documentos pessoais e as provas. O agressor será investigado e um processo é instaurado para que ele seja julgado e arque com as suas responsabilidades, que pode ser tanto o pagamento de uma quantia estipulada pelo juiz, como também a publicação de um esclarecimento, acompanhado de um pedido de desculpas”, explica.

Pessoas públicas

Em situações de ofensas proferidas a pessoas que exercem um cargo público, essa pena pode ser agravada, pois elas acabam representando um cargo de autoridade também.

Porém, há uma admissão em alguns casos de hipóte­se de calúnia e exceção para casos de difamação, que é a Exceção de Verdade. “Na hipótese de difamação somente é autorizada se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções”, segundo o JusBrasil.

Crianças e adolescentes  ofendendo na internet

Apesar da grande maioria das redes sociais estipularem uma idade mínima para participar da rede, muitas crianças e adolescentes têm contas e as acessam com frequência. Com isso, podem surgir casos de cyberbullying, quando são feitas ofensas levando em consideração características de uma pessoa. Nesses casos, Dr. Marlon explica que a crian­ça ou o adolescente responde o processo não pelo Código Penal, mas sim com base no Estatuto da Criança e do Ado­lescente (Eca). “As decisões judiciais podem imputar penas como advertência, reparação de dano ou liberdade assis­tida. Tudo irá sempre depender da proporção que as ofen­sas tomaram.”

Caso o processo se dê via Código Civil, os pais ou res­ponsáveis responderão pelos atos dos seus filhos. “Hoje já existem aplicativos que o responsável faz um cadastro e pode adicionar um dependente à conta. Ali ele assume que supervisiona aquela criança ou adolescente e é res­ponsável, caso aconteça algo relacionado. Esses aplicati­vos dão alerta e são mais fáceis para que seja monitorado com quem a criança conversa ou o que ela acessa”, explica.

Compartilhando e compactuando

Em um universo de possibilidades, quando recebe uma publicação ou é marcado em uma que desmerece alguém, a melhor saída é manter-se inerte, tentando se desvincular da mesma. “Pode ser que demore para chegar no autor, po­rém todos aqueles que compartilharam, comentaram ou se manifestaram de qualquer forma que incite o clamor popu­lar está passível à punição, porque de certa forma está com­pactuando com a atitude de outra pessoa. Da mesma forma proferir comentários com xingamentos em publicações de determinada pessoa ou instituição. É preciso ter em mente que é algo novo, porém grave”, finaliza.