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24 ABR 2019

Marco Civil da Internet completa 5 anos


Teletime - 23/4/2019 - [gif]


Autor: Bruno do Amaral e Henrique Julião
Assunto: Marco Civil da Internet

exatos cinco anos, a então presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet durante a cerimônia de abertura do congresso NetMundial. O texto sancionou sem vetos o que havia sido aprovado no dia anterior, no Senado Federal, e previa ainda a regulamentação, que veio dois anos depois, em maio de 2016, por meio do Decreto 8.771/2016. Entre os principais pontos, a nova legislação trouxe uma abordagem multissetorial de governança e principiológica para temas como neutralidade de rede e privacidade de dados.

O Marco Civil aproveitou três dos dez itens do decálogo do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), justamente os mais aplicáveis: neutralidade, proteção de dados pessoais e a impossibilidade de remoção de conteúdo sem ordem judicial. "São as questões mais legisláveis", destacou o conselheiro do notório saber do CGI.br, Demi Getschko. Por incorporar princípios, a lei permanece com uma redação atual, na opinião do conselheiro, especialmente com a futura complementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709/2018. "Tem sido válido e tem sido aplicado de formas que vão melhorar com o tempo", afirma.

A aprovação do texto em si veio com um empurrão após as revelações de espionagem do governo norte-americano, divulgadas pelo ex-colaborador da agência de segurança NSA, Edward Snowden. Mas o texto tramitava há anos no Congresso, sendo alvo de intensos debates e contribuições. Em termos gerais, o documento final não foi o ideal para ninguém, mas conseguiu ser "o possível". Hoje, na opinião dos especialistas consultados por este noticiário, a lei se mantém atual, tanto em seus acertos como em seus defeitos.

"Se não tivéssemos o Marco Civil como ele veio, com as garantias que ele teve na neutralidade, na proteção de dados pessoais e da não responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, poderíamos ter um quadro pior, ainda que os direitos do MCI não estejam sendo cumpridos como a gente gostaria", analisa a representante do 3º setor no CGI.br, Flávia Lefèvre. Como avanço, ela cita jurisprudências no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à inimputabilidade da rede, com a não responsabilização de provedores, com base no artigo 19 da Lei. Lefèvre destaca ainda o estabelecimento da Internet como serviço essencial universal e o artigo 25, que determina a governança de forma multissetorial. "O saldo é positivo, ainda que tenham disputas", diz. "Acho que o Marco Civil é muito relevante, porque é uma lei principiológica, apesar da pressão na época de definir questões pontuais."

A abordagem diferente levou a Lei 12.965 a ser referência em fóruns internacionais. O texto chegou a ser utilizado como base para uma proposta de marco legal na Itália, mas a lei não chegou a ser "totalmente promulgada", conforme explicou Getschko. "O MCI é um exemplo. Não há fórum internacional que trate de neutralidade, proteção de dados pessoais e inimputabilidade da rede e que não fale dele", explica Flávia Lefèvre, destacando a importância do caráter multissetorial na governança da Internet. "Isso foi reconhecido no NetMundial, é de importância fundamental."

Bloqueio do WhatsApp

Apesar dos avanços, Demi Getschko analisa que o texto acabou passando por interpretações que considera equivocadas, o que evidencia uma necessidade de maior compreensão. "Se ler de uma forma não correta ou profunda, não conceitual, pode entender erradamente [o conteúdo] por ser uma lei principiológica. Ainda tem trabalho para educar, tem que ser cada vez melhor entendido."

Uma aplicação do Marco Civil da Internet que se mostrou particularmente atribulada foi a do artigo 12, que fala em suspensão de atividades. O item foi citado em decisões judiciais que bloquearam o serviço do WhatsApp no Brasil em 2015 e em 2016 (por duas vezes). "É um dispositivo de privacidade, mas alguns magistrados ampliaram a norma e, em vez de suspender a coleta de dados, suspenderam o aplicativo como um todo", analisa o diretor do ITS Rio e professor da UERJ, Carlos Affonso. Ele diz que há duas ações no Supremo envolvendo o bloqueio, mas ainda pendente, questionando a constitucionalidade do art.12 ou um suposto dano à liberdade de expressão.

"Concordando ou não com a interpretação que o tribunal pode dar, você dizer tudo, menos que o MCI não pegou. Às vezes, ela pegou até demais, com casos que deveriam ser decididos de outra forma, mas que ampliaram o escopo do Marco Civil." Affonso ainda lembra que a decisão do juiz Ricardo Lewandowski, que suspendeu o bloqueio ao WhatsApp, cita princípios dessa legislação. "Foi uma das decisões mais importantes desses cinco anos, ainda que não seja definitiva."

"Não engessou muita coisa, e as empresas se adaptaram, e a própria Internet e o MCI também", explica o sócio do escritório FAS Advogados e consultor jurídico do MEF, Rafael Pellon. Ele diz que houve preocupações iniciais com uma possível regulação mais forte, colocando conflitos com operadoras. "Mas no final, nas últimas redações [da lei], o que era conflitante com o setor de telecom foi retirado, e o filtro foi bem feito." Ele avalia que a Internet não está prevista na Lei Geral de Telecomunicações como um serviço público ou privado, e que em algum momento poderá haver a necessidade de reunir as normas do CGI.br, da Anatel e do MCI em uma regulação única. "Mas hoje, a Internet é muito dinâmica para regular como utilitie. Em telecom os ciclos são de 15 anos, a cada 15 anos muda tudo, mas na Internet muda tudo a cada cinco ou dez anos. Não tem regulador que aguente, então autorregulação funcionaria de forma mais dinâmica", considera.