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27 MAR 2019

Congresso avança na análise da MP que cria autoridade de proteção de dados


Blog Porta 23 - 26/3/2019 - [gif]


Autor: Cristina de Luca
Assunto: Internet e Legislação

Está prevista para esta quarta-feira (27/3) a instalação da comissão mista do Congresso Nacional que analisará a Medidas Provisória 869/18, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Também nesta quarta serão conhecidos os presidente e vice-presidente da comissão, além do relator e do relator-revisor que se debruçarão inicialmente sobre o texto proposto pelo executivo, além das 176 emendas protocoladas. A equipe do Weikersheimer, Castro & Wajnberg Advogados Associados fez um valioso resumo dessas emendas, que disponibilizo aqui.

A comissão é composta por 26 parlamentares, sendo 13 do Senado e 13 da Câmara, e seus respectivos suplentes. Para se ter uma ideia da importância do tema para o governo, o senador Flavio Bolsonaro é um dos integrantes.

Na prática, a comissão terá apenas 10 semanas para se pronunciar. Depois desse prazo, a MP perde efeito. Vale lembrar que, em 4 de abril, expiram os 60 primeiros dias de tramitação, após os quais a MP pode ter a sua validade prorrogada por mais 60 dias.

A autoridade
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela MP 869/18, é um órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei 13.709, de 2018.

A criação da autoridade estava prevista na LGPD, mas havia sido vetada por Temer com a justificativa que a criação do órgão é prerrogativa do Poder Executivo.

De acordo com a MP, a ANPD é um órgão da administração pública direta federal, integrante da Presidência da República e está sendo criada sem aumento de despesa e com autonomia técnica.

A ANDP conta com um Conselho Diretor e também com o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas e especializadas.

Pela MP, cabe à autoridade zelar pela proteção; editar normas; deliberar sobre interpretações e competências; requisitar informações; registrar reclamações; fiscalizar e aplicar sanções; comunicar infrações penais e descumprimentos às autoridades e órgãos de controle interno; difundir conhecimento na sociedade; estimular padrões e elaborar estudos; cooperação internacional; realizar consultas públicas e oitivas de instituições; articular-se com a Administração, e; elaborar relatórios de gestão anuais. O não zelo pelo sigilo comercial e industrial implicará em pena de responsabilidade.

A MP estabelece ainda que cabe à ANPD a competência exclusiva pela aplicação das sanções, sendo que o órgão deverá articular sua atuação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, e outros órgãos.

O Conselho Nacional de Proteção de Dados será formado por 23 membros, sendo seis do Poder Executivo, um do Senado, um da Câmara, um do Conselho Nacional de Justiça, um do Conselho Nacional do Ministério Público, um do Comitê Gestor da Internet no Brasil; quatro de entidades da sociedade civil, quatro de instituições científicas, quatro de entidades empresariais. Compete ao conselho propor diretrizes e subsídios para a Política Nacional de Proteção, elaborar relatórios anuais acerca do andamento dessa política, sugerir ações, elaborar estudos, realizar debates e disseminar o conhecimento.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em 15 de agosto de 2018 e garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados. Também obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.