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10 AGO 2018

Comitê Gestor da Internet emite nota pública em apoio à LGPD sem vetos


Blog Porta 23 - 07/08/2018 - [gif]


Autor: Cristina de Luca
Assunto: PLC 53/2018

A possibilidade de vetos ao PLC 53/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), recém-aprovado no Congresso Nacional, continua preocupando estudiosos do tema.

Nos últimos dias, em ao menos dois artigos publicados pelo site Jota ("Temer e a constitucionalidade da ANPD" e "Ex-ministro diz que não há vício de inconstitucionalidade na criação da ANPD"), acadêmicos, advogados e juristas escreveram pareceres sobre a constitucionalidade dos artigos 55 e 56 do PLC. Segundo eles, inexiste qualquer vício de inconstitucionalidade formal no projeto que envolve a LGPD em relação à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

E nesta segunda-feira, 6/7, véspera da realização do IX Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais organizado pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) emitiu uma nota pública em apoio a PLC 53/2018 conforme aprovado pelo Congresso.

No texto, os conselheiros recomendam que o Poder Executivo:
– sancione o PLC 53/2018, se abstendo de vetar quaisquer disposições sem a devida justificativa legal adequada, tornando realidade uma lei de proteção de dados pessoais no Brasil;

– e tome as medidas necessárias para a criação imediata, de uma autoridade garante de proteção de dados pessoais, com autonomia, institucional, funcional e orçamentária.

Ressaltam ainda a importância de que, ao lado da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, haja um Conselho Nacional com composição multissetorial encarregado de deliberar diretrizes estratégicas para orientar a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade no país, em claro reconhecimento ao modelo bem sucedido que estrutura a governança da Internet no Brasil.

E colocam-se à disposição das autoridades públicas e de toda a sociedade como elemento facilitador dos debates relativos à proteção da privacidade e dos dados pessoais que virão com a entrada em vigor da Lei Geral brasileira, sobretudo no que diz respeito aos aspectos relacionados à governança da Internet.

O presidente Temer tem até 14 de agosto (portanto mais uma semana) para sancionar a lei.

Em Brasília, os rumores são os de que os vetos presidenciais serão complementados por uma Medida Provisória que já estaria em produção pela equipe da Casa Civil e do Planalto. Além dos artigos que versam sobre a criação da ANPD e sobre a responsabilização do setor público na coleta, armazenamento e tratamento de dados, Temer poderia mexer também em artigos sobre punições aos infratores, abrando-as.

A ver.