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11 OUT 2018

Alteração no período de horário de verão pode gerar transtornos aos sistemas


Canaltech - 11/10/2018 - [gif]


Autor: Ares Saturno
Assunto: Horário de Verão

Segundo o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), alterações nas regras de começo e fim do horário de verão podem causar transtornos nos sistemas informatizados e prejudicar o funcionamento dos computadores e da Internet. Até mesmo as investigações de problemas técnicos e de cibercrimes podem ser impactadas, segundo a organização. "Algoritmos criptográficos e sistemas de registro de logs são exemplos de componentes sensíveis a erros em ocasiões de mudança no fuso horário local, como os que podem ser causados pela alteração da entrada ou saída do horário de verão", diz a entidade.

O gerente responsável pelo Centro de Estudos e Pesquisas em Tecnologia de Redes e Operações (Ceptro.br) do NIC.br, Antônio Moreiras, alerta para transtornos que podem ocorrer: "O tempo, para as Tecnologias de Informação e Comunicação, é algo muito sério. Normalmente tudo é sincronizado automaticamente, fazendo com que poucos técnicos se lembrem dele. Se houver mudança imprevista, ou de curto prazo, podem dar-se conta dela na última hora, com consequências bastante ruins".

O horário de verão, normalmente, não é um problema para os computadores: basta que as informações sobre os períodos e datas sejam corretamente inseridos nos programas e sistemas e tudo ocorrerá bem. Há uma década, quando as regras eram definidas localmente, a comunidade técnica enfrentava diversos transtornos nesta época do ano, fazendo com que atualizações manuais fossem necessárias. Em 2008, entretanto, foram criadas regras fixas pelo Decreto Presidencial nº 6.558/2008, usadas com sucesso pelos últimos nove anos. Isso fez com que a comunidade técnica deixasse as preocupações de lado, visto que as mudanças já não eram mais um imprevisto.

Entretanto, em 15 de dezembro de 2017, a Justiça Eleitoral alterou, por meio do Decreto 9.242/2017, as regras em seu Artigo 1º, que diz: "Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal".

Embora a alteração tenha sido revelada com bastante tempo de antecedência, não há garantias de que os sistemas tenham sido atualizados de acordo com a alteração, o que pode acarretar em transtornos. "O Comitê Gestor da Internet no Brasil, em sua resolução 9 de 2008, reconhece a importância da correta sincronização dos computadores e outros equipamentos interligados à Internet, recomendando o uso do NTP.br e alertando para a necessidade de estabelecer procedimentos para o ajuste ao horário de verão", defendeu Demi Getschko, diretor presidente do NIC.br.