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06 JUL 2017

SACI-Adm: Sete anos facilitando soluções de conflitos no .br




Agilidade na resolução dos casos está entre as vantagens deste procedimento

O ".br" é um dos domínios de país (ccTLD) com mais registrados no mundo, ocupando a 7ª posição. Alguns conflitos são inevitáveis e para resolvê-los o NIC.br adotou um sistema administrativo que simplifica e facilita a solução de conflitos. O Sistema Administrativo de Conflitos de Internet, SACI-Adm, como é chamado, completa sete anos em 2017, durante os quais 440 domínios objetos de conflitos foram solucionados.

Na prática, o usuário que contestar a legitimidade da titularidade de um domínio .br envolvendo, por exemplo, nome empresarial, marca, outro nome de domínio, ou nome artístico, poderá solicitar a abertura de um procedimento no SACI-Adm, ao invés de acionar diretamente a Justiça. "O SACI tem tido um sucesso grande. Seu período médio de tramitação é de 70 dias, muito rápido se comparado aos trâmites das ações judiciais", explica Kelli Angelini, idealizadora do SACI-Adm e gerente da assessoria jurídica do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), entidade responsável pelo registro de domínios .br e pelo SACI-Adm.

Além da agilidade, outra característica do SACI-Adm é a avalição dos argumentos em conflito por especialistas de uma das três instituições credenciadas pelo NIC.br: Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), World Intellectual Property Organization (WIPO) e Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC). "São profissionais que já têm grande experiência em tratar o tema. O procedimento no SACI-Adm não é garantia de que o nome vai ser transferido ou cancelado, mas sim criteriosamente ter o mérito avaliado. Os especialistas fundamentam suas decisões e podem entender, dependendo do caso, que o titular do nome de domínio tem o direito de manter o nome", complementa Kelli Angelini.

Passo a passo

Ao solicitar a abertura de um procedimento do SACI-Adm junto a uma das instituições credenciadas, o reclamante que se sentir lesado deve comprovar que o nome de domínio foi registrado ou está sendo utilizado de má fé e que este nome de domínio é idêntico ou similar a algum nome que creia ser de seu direito, como marca ou nome empresarial, por exemplo. Situações que envolvam a oferta de venda do nome de domínio, a tentativa de impedir que o detentor da marca use aquele domínio ou, ainda, induzir os usuários a erro causado por semelhança intencional de nomes são alguns dos conflitos tratados pelo SACI-Adm. De acordo com as regras do SACI é assegurado prazo para que o titular do domínio possa apresentar sua defesa.

O procedimento pode chegar a três conclusões: garantir a manutenção do domínio ao atual titular, determinar sua transferência ao reclamante ou até mesmo gerar o cancelamento do domínio. Uma vez que o especialista decida transferir ou cancelar o nome de domínio, a instituição credenciada comunicará sua posição aos envolvidos.     

Histórico
Criado em 2010 por uma decisão avalizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o SACI-Adm foi inspirado parcialmente em um sistema da WIPO que trata da resolução de conflitos envolvendo a titularidade de um nome de domínio genérico, restrito porém apenas de casos relativos às marcas. Até a implantação desse sistema no Brasil, a única opção para a resolução de conflitos relacionados a nomes de domínio .br era por meio da Justiça.

"Temos um histórico de resultados muito satisfatórios, de reconhecimento pela celeridade do procedimento, pelo corpo de especialistas envolvidos e também pela facilidade do cumprimento das decisões por parte do NIC.br, evitando desgaste entre o reclamante e titular do nome de domínio. Usuários, empresas e comunidade jurídica podem sempre contar com o SACI-Adm para solucionar os conflitos relacionados a domínios .br", declara Kelli Angelini.