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23 MAI 2007

Votação de projeto de lei de crimes virtuais é adiada na CCJ






Veículo: UOL Tecnologia
Data: 23/05/2007
Autores: Francisco Madureira e Daniel Pinheiro
Assunto: Internet

A votação do projeto de lei de crimes virtuais do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi adiada para a próxima semana na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.

Apesar de constar da pauta desta quarta-feira, o documento nem entrou em votação. A sessão foi interrompida às 12h40 pelo presidente da CCJ, o senador Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA), durante a discussão do quarto item da pauta. O projeto era o sexto item.

Segundo a secretaria da CCJ, itens não votados por falta de tempo em uma sessão são adiados e automaticamente entram nas sugestões de pauta para a próxima. De qualquer forma, a discussão do projeto do senador Azeredo sessão do dia 30/05 ainda depende de decisão do presidente da CCJ.

Polêmica
O polêmico projeto, que antes previa o cadastro dos internautas brasileiros, agora obriga provedores a encaminhar denúncias às autoridades sobre possíveis condutas ilegais de seus usuários, considerando mais de 600 tipos de crimes definidos pela legislação brasileira. Além disso, o texto dá amparo legal para que "profissionais habilitados" ou empresas privadas de segurança da informação interceptem dados ou invadam redes em legítima defesa (saiba mais sobre o projeto).

Uma das principais reclamações dos representantes da sociedade civil que contestam o projeto é a falta de mais discussões públicas sobre as alterações propostas e a resistência do senador em divulgar a oitava versão do projeto, que poderá ser votado amanhã na CCJ.

"Entre o projeto que foi apresentado em novembro e que foi reapresentado agora, existem mais de 40 modificações", diz Thiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil, organização não-governamental responsável pela central nacional de denúncias de crimes cibernéticos. "Ou seja, é praticamente outro projeto."

O senador Azeredo, quando questionado sobre falta de discussão do projeto, foi veemente na negativa. "Repilo terminantemente a falta de discussão", disse o senador mineiro. "A discussão foi democrática. Basta saber que eu fui à Sucesu-SP [Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de São Paulo] duas vezes somente neste ano para apresentar as modificações da lei, isso depois da audiência pública de novembro [realizada na Comissão de Direitos Humanos da Câmera Federal]."

Código de conduta
A Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet) enviou nesta terça (22/05) ao Comitê Gestor da Internet no Brasil uma proposta de código de conduta a ser adotado pelos operadores de redes e prestadores de serviços de Internet no país. O Comitê Gestor é um órgão misto, com representantes de governo, empresas e sociedade civil, responsável pela administração e organização da rede mundial de computadores no Brasil.

O documento exige, entre outras coisas, que os provedores signatários não promovam práticas contrárias à legislação ou incitem violência, preconceitos ou pornografia infantil. Além disso, o documento estabelece regras para a coleta de dados, entre elas a necessidade de autorização prévia por parte dos usuários, e a necessidade de políticas de privacidade. A manutenção de registros de acesso por três anos por parte dos provedores também está prevista.

"O código de ética e auto-regulamentação que vamos apresentar está maduro e tem sido discutido com todos os associados", diz Eduardo Parajo, presidente da associação. Segundo ele, o código de ética, que a entidade tem redigido nos últimos quatro meses, juntamente com a legislação existente, são suficientes para trazer segurança ao usuário de Internet no Brasil.

Mas há quem considere o código da Abranet insuficiente. Para Thiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil, organização não-governamental responsável pela central nacional de denúncias de crimes cibernéticos, ainda é cedo para saber se o documento será capaz de, sozinho, combater o cibercrime.

"Vai depender de quantas empresas respeitarem o código", diz. Segundo Tavares, a legislação é necessária, principalmente para garantir que os provedores mantenham registros de acesso. "Sem esses logs [registros] de acesso, os crimes ficam impunes, e as investigações são prejudicadas."