Suspensão do Whatsapp no Brasil é inviável, defende especialista
EBC - 26/02/2015 - [gif]
Autor: Leyberson Pedrosa
Assunto: Marco Civil
Na última quarta-feira (25), o juiz Luiz de Moura Correia determinou que a Polícia Civil do Piauí cumprisse decisão de tirar do ar o serviço de mensagens instantâneas Whatsapp por não colaborar com as investigações em um processo que corre em segredo de justiça desde 2013 e envolve crimes contra crianças e adolescentes. De acordo com o mandado judicial, as empresas prestadoras de serviço de acesso à internet fixa e móvel devem suspender temporariamente o acesso aos serviços da empresa até que ela comece a colaborar com as investigações da polícia no caso.
Apesar da decisão de cunho oficial ter sido expedida, o diretor de Serviços do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (Nic.br), Frederico Neves, considera a ordem, na prática, pouco efetiva. De acordo com Neves, o problema está na viabilidade. Ele explica que o Brasil possui cerca 2500 sistemas autônomos que funcionam como provedores de acesso à internet. “Pode ser a rede de uma grande empresa, de uma grande universidade que, por sua vez, fornece conectividade para redes menores”.
Na análise do especialista, para que a medida fosse cumprida, seria necessário configurar os servidores de domínio (DnS) dos 2500 sistemas para que eles não redirecionassem o internauta para um determinado computador identificado com um número de IP (protocolo de internet). Em outras palavras, quando você fosse digitar whatsapp.com, os servidores de DNS bloqueariam o acesso ao seu navegador na hora em que ele tentasse acessar o IP determinado (no caso, do IP 184.173.147.39).
Na teoria, até é possível realizar a configuração nesses milhares de provedores no Brasil, mas Neves ressalta a dificuldade na execução. “Tem custo para fazer isso. O fato de um juiz solicitar que algo seja feito não quer dizer que seja viável economicamente”, destaca.
O diretor do Nic.br, Frederico Neves alerta que, mesmo que o bloqueio dos domínios e do IP fossem feitos em todos os sistemas autônomos, ainda assim existiram outros caminhos para acessar os serviços da empresa. “O próprio desenho da internet foi arquitetado para que não exista um ponto único de falha ou de controle”, ressalta. Ele cita o caso da China que, apesar de possuir uma grande muralha virtual (Firewall) não consegue controlar totalmente o que entra ou sai do país, que podem chegar por meio de conteúdos criptografados, por meio de serviços de proxy ou outras técnicas.
Neves relembra que no final da década de 90, o domínio hpg.com.br oferecia gratuitamente a possibilidade de hospedar diferentes conteúdos em subdomínios (exemplo: algumacoisa.hpg.com.br). Devido a um conteúdo inapropriado exibido em um desses subdomínios, um juiz determinou a retirada do ar de todo o domínio hpg.com.br. Contudo, a medida teve um efeito colateral e o conteúdo inapropriado acabou sendo migrado para outros domínios.
“No caso do HPG a gente instruiu o juiz que o pediu não era efetivo. Naquela época, o judiciário era menos instruído do que é hoje. Mas nem é uma questão se levantar o mérito de um juiz, e sim o fato de ser ineficaz”, ressalta Neves.
Delegado diz que bloqueio é viável
Contudo, o coordenador de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, Alessandro Barreto, defende que bloqueio é viável. “Nós pedimos ao juíz que a determinação fosse para os backbones, os provedores de infraestrutura, por onde a internet entra. E são treze no Brasil”, O coordenador afirma também que recebeu visita de técnicos de operadoras que apontaram ser possível o bloqueio, mesmo que parcialmente.
O coordenador argumenta que os artigos 11º e 12º do Marco Civil da Internet permitem a suspensão temporária de serviços oferecidos aos brasileiros mediante ordem judicial. Barreto considera também que o Facebook Brasil é o representante legal do Whatsapp no país e que chegou a enviar um mandado judicial para a empresa.
O Facebook Brasil, por sua vez, defende-se informando que o Whatsapp pertence a um grupo econômico diferente e que não responde por ele por serem razões sociais diferentes. Em fevereiro de 2014, o Facebook comprou o aplicativo de mensagens por US$ 16 bilhões.
Decisão suspensa por liminar
Nesta quinta-feira (26), os desembargadores José Ribamar Oliveira e Raimundo Nonato Alencar derrubaram decisão de suspender o Whatsapp ao conceder liminar solicitada pelas operadoras.
Porém, o coordenador de inteligência da Segurança Pública do Piauí, Alessandro Barreto, informou que Polícia Civil não tinha sido comunicada oficialmente até o fechamento dessa matéria e que continuaria a solicitar o bloqueio do Whatsapp junto aos backbones.