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06 AGO 2008

Setor debate regras para enviar e-mail






Valor Econômico - 06/08/2008 - [ gif ]
Autor: Daniele Madureira
Assunto: Legislação

Os serviços de internet e comércio eletrônico voltados ao marketing direto faturaram R$ 4 bilhões em 2007, uma alta de 23% em relação ao ano anterior, segundo a Associação Brasileira de Marketing Direto (Abemd). Nessa conta, estão as mensagens publicitárias enviadas por e-mail para a atual base de 23 milhões de usuários residenciais de internet no país, de acordo com o Ibope NetRatings.

Essa base vem demonstrando mais desenvoltura nas compras online: em 2006 apenas 12% adquiriam alguma coisa pela internet, este ano o índice chegou a 19%. A cada compra ou demonstração de interesse por produtos ou serviços, as empresas aproveitam para estreitar os laços com o consumidor, procurando saber mais sobre seus gostos e hábitos, a fim de fazer novas ofertas de compras no mundo virtual ou real.

Toda essa indústria se viu em apuros com o projeto de lei 21/2004, do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), conhecido como Lei Anti-Spam, que atualmente está na Comissão de Educação do Senado. O PL proíbe completamente o envio de mensagens eletrônicas não solicitadas. Antes que o projeto entrasse em votação, as indústrias de marketing direto e comunicação eletrônica se articularam para criar o Código de Auto-Regulamentação para Prática de E-Mail Marketing. A idéia é que o código sirva de subsídio para a legislação.

Hoje estão reunidos em São Paulo representantes de empresas de marketing direto, provedores de internet, agências digitais, fornecedores de tecnologia, além do Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, e do Comitê Gestor de Internet no Brasil - CGI), que reúne integrantes do governo, empresas e comunidade científica. A idéia é acertar a redação final do código, previsto entrar em vigor ainda este ano.

"Queremos deixar claro que o e-mail marketing é uma ferramenta séria de comunicação com o consumidor, e que se difere do puro e simples 'spam' por trazer mensagens cujo conteúdo é relevante para o usuário", diz Walter Sabini Junior, presidente da Virid Interatividade Digital, que fornece um sistema para envio e gestão de mensagens de marketing por e-mails. Sabini representa o Interactive Advertising Bureau Brasil (IAB) em um pequeno comitê, composto no âmbito do CGI, que vai apresentar o código ao órgão até o final do mês em Brasília.

Diferentemente do PL 21/2004, que inibe qualquer mensagem não previamente solicitada pelo usuário, o código de auto-regulamentação propõe que seja permitido o envio de mensagens desde que o internauta tenha tido alguma relação comercial ou institucional com o remetente. Outras mudanças que devem constar do novo código são a obrigatoriedade de exibir o nome oficial e o endereço da empresa ao final do e-mail enviado ao consumidor.

Quem receber uma mensagem sem ter se cadastrado no site da empresa também poderá saber como ela teve acesso ao seu endereço eletrônico: o e-mail promocional terá que dizer que o consumidor recebeu a mensagem porque permitiu e-mails de parceiros de determinada companhia, com a qual ele se relaciona.

"Até hoje, não temos uma lei específica para comunicação virtual e as associações de empresas têm apenas códigos de conduta, que podem ou não ser seguidos", diz Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital, que também integra o comitê. Para ela, uma lei baseada no código de auto-regulamentação pode inibir abusos das empresas e, ao mesmo tempo, permitir que a comunicação virtual com os consumidores se desenvolva de forma eficaz.

De todas as mensagens que um usuário de internet recebe por dia, 80% são lixo virtual - desde a oferta de produtos para disfunção erétil até e-mails que carregam vírus ou algum tipo de fraude eletrônica explorada por "hackers". Outros 15% são e-mails trocados com conhecidos e apenas 5% são mensagens publicitárias, os e-mails marketing, que muitas vezes acabam retidos nos filtros anti-spam por falhas na apresentação e codificação da mensagem, segundo a Symantec, fornecedora de antivírus.