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12 JAN 2008

Saiba como vão ficar os endereços da Justiça na Internet






Última Instância - 12/01/2008 - [ gif ]
Assunto: jus.br

Por determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que aprovou no dia 18 de dezembro a Resolução 45, os endereços eletrônicos do Judiciário deverão ser padronizados. As mudanças devem ocorrer dentro de 90 dias a contar da publicação no Diário de Justiça, que foi feita no dia 21 de dezembro.

O novo domínio a ser utilizado em todos os sites será o "jus". Assim, o site do STF (Supremo Tribunal Federal) que, atualmente, está no endereço: www.stf.gov.br, será alterado para www.stf.jus.br.

A mudança de domínio foi determinada pela Resolução 41. Além desta, a Resolução 12 estipula a padronização de identificadores. Segundo o CNJ, a de nº 45 chega para dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelo conselho para garantir o domínio do Poder Judiciário na Internet.

O motivo é que os sites das unidades do Poder Judiciário, em especial os nomes dos domínios, foram estabelecidos ao longo dos anos sem um padrão mínimo. Isso dificulta o acesso dos internautas, daí a necessidade de se padronizar os endereços web da Justiça.

A Resolução 45 traz, em anexo, tabelas que já estabelecem os endereços eletrônicos seguindo uma única lógica de nomenclatura. Última Instância traz a íntegra. Veja no final da página.

Ainda de acordo com o conselho, a medida visa a atender o parágrafo 1º da resolução: "a nomenclatura dos endereços dos sítios do Poder Judiciário deve ser clara e intuitiva, de forma a facilitar ao cidadão o acesso às informações que precisa, sem a necessidade de conhecer suas ramificações e particularidades".

A resolução também permite a utilização de caracteres acentuados, hífen e cedilha [ç] na grafia dos endereços eletrônicos. Assim, o termo "justiça" pode ser escrito corretamente, com o uso de cedilha, e não mais com "c" como era adotado anteriormente.

Os tribunais terão 90 dias a partir da publicação para fazer as alterações necessárias ao cumprimento da medida. O NIC-BR (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) fará a verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios.

Caberá ao CNJ a aprovação das solicitações encaminhadas ao NIC-BR e o acompanhamento da gestão eletrônica feita pelos órgãos do Judiciário.