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29 MAI 2007

Projeto de Azeredo sobre crime de informática é criticado






Veículo: Último Segundo
Data: 29/05/2007
Assunto: Internet

O consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, que integra o Comitê Gestor da Internet, criticou substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao projeto de lei que tipifica 11 crimes de informática, entre eles difusão de vírus, roubo de senhas e falsificação de cartão de crédito. Bechara defendeu a realização de audiência pública para debater o assunto antes de o texto ser votado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

O substitutivo está na pauta de votações de hoje, mas é um dos últimos itens de uma extensa lista de projetos e tende a não ser apreciado. A proposta de Azeredo ficou conhecida pela polêmica que causou, ao exigir que o usuário de Internet preenchesse um cadastro. Esse ponto já foi retirado do texto.

Segundo Bechara, é importante ouvir os provedores de internet, que defendem uma auto-regulamentação, com base em um código de ética e nos convênios já firmados com o Ministério Público e com a Polícia Federal para o combate aos crimes de informática. Ele sugeriu ainda que o projeto seja apreciado também pela recém-criada Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado.

Na avaliação do consultor, os tipos penais de crimes definidos no projeto são "confusos e extensos" e abrem brecha para que o usuário seja responsabilizado por prática de crime no uso diário da internet. Ele deu o exemplo da disseminação de vírus culposo, que acontece quando o próprio vírus programa o computador para que ele seja reenviado automaticamente para todas as pessoas que fazem parte da lista de endereço.

Bechara criticou também o dispositivo da defesa digital, permitida no projeto para contra-atacar a ação de hackers. "Isso permite que alguém invada sua maquina para se defender", afirmou Bechara. Para o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), porém, o Código Penal já prevê que as pessoas possam alegar legítima defesa em situações do dia-a-dia. "O que está sendo colocado é que o técnico também poderia alegar isso, junto ao juiz, no caso de um contra-ataque", explicou. O senador disse que este ponto ainda está gerando polêmica e que ele aceita discutir o assunto.

Além de abrir mão do cadastro do internauta, Azeredo também mudou a pena para os provedores de internet que não prestarem informações sobre os acessos. O substitutivo anterior permitia que os responsáveis pelos provedores fossem presos se descumprissem a lei. Na nova versão, segundo Azeredo, a prisão foi substituída por multa de R$ 2 mil a R$ 100 mil. Os provedores são obrigados a armazenar, por um período de três anos os dados das conexões. Ele explicou que esses dados não se referem ao conteúdo acessado.

O senador acha que a proposta, que reúne três projetos de lei, já foi bastante discutida e está na hora de ser votada. "Estamos discutindo esse assunto há 10 anos", disse o senador. Se aprovado na comissão, o projeto terá de ser votado ainda em plenário e seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.