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03 SET 2008

Minicom explica posicionamento com relação à Banda Larga






Convergência Digital - 03/09/2008 - [ gif ]
Autora: Cristina de Luca
Assunto: Estrutura da Internet

Único voto contrário no Comitê Gestor da Internet ao envio da carta recomendando ao Ministério das Comunicações e à Anatel o estudo da separação estrutural das redes como forma de acelerar a universalização do serviço de banda larga no Brasil, o consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, procurou o Convergência Digital para explicar o posicionamento do ministério sobre a banda larga.

Segundo Bechara, a recomendação do CGI já é uma realidade. "A Anatel e o Ministério já estão considerando a separação estrutural e a separação funcional do PGR. Já estão estudando isso desde a fase da consulta pública feita pela Anatel e também da consulta pública feita Minicom, hoje em fase de réplica", disse Bechara.

O consultor abordou também a questão da separação de regimes, prevista no PGO. "É contra essa separação de regimes, público e privado, que o Ministro Hélio Costa tem se posicionado abertamente. O ministro não é nem contra nem a favor da separação estrutural e da separação funcional. Há uma confusão muito grande em torno dessas três coisas, completamente diferentes", afirma ele.

A separação de regime jurídico, que Hélio Costa é contra, segundo Bechara, está proposta no artigo nono do PGO, objeto da crítica de diversas entidades de desfesa do consumidor, como a ProTeste e o Idec, e também da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae). É, sem dúvida, o ponto mais polêmico do PGO.

Na prática, muitos vêem a separação de regime apenas como uma separação contábil dos custos e receitas dos serviços de telefonia (prestado em regime público), dos custos e receitas do serviço de banda larga (prestado em regime privado). "Não se deve confundir a separação de regime com a separação estrutural ou a separaçao funcional", replica Bechara.

"A separação estrutural divide a empresa em duas, com controle acionário distintos: uma fica com a rede, a outra com o serviço. A funcional, mantém tudo em uma mesma empresa, mas cria diferentes unidades de negócios, dependendo da natureza dos serviços, mas que também tem como resultado a prestação independente da infra-estrutura dos demais serviços", explica o consultor.

O que muita gente ainda tem dúvida, é se, na prática, a proposta da separação de regime não vai de fato virar uma separação funcional. Afinal de contas, a separação de regimes constitui apenas a criação de pessoas jurídicas diferentes para a oferta de cada serviço, com o mesmo grupo prestando todos os serviços. Apenas não exige a criação de uma empresa prestadora de infra-estrutura.