NIC.br

Ir para o conteúdo
24 SET 2007

Justiça e Internet






Veículo: Bem Paraná
Data: 24/09/2007
Assunto: Domínios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passará a gerir a implementação do modelo de gestão e o estabelecimento das diretrizes e normas voltadas para a integração e unificação dos sítios eletrônicos. Outra prerrogativa do CNJ será a de acompanhar, analisar e controlar a concessão dos domínios às instituições do Judiciário. Tais atribuições constam da Resolução nº 41, publicada no dia 14 de setembro. Em 30 dias, a Secretaria-Geral do CNJ estabelecerá as normas que orientarão a implementação da iniciativa, a estrutura da padronização e o gerenciamento do sistema, bem como a lista unificada dos endereços eletrônicos do Poder Judiciário. A partir do dia 11 de outubro, será iniciada a migração das páginas com extensão "gov.br" para o domínio "jus.br". Os sítios oficiais continuam a ser acessados pelo mesmo nome, mas quem digitar o novo endereço será remetido ao endereço antigo.

Os serviços de registro e publicação dos domínios "jus.br" ficarão a cargo do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI-BR), por meio do Núcleo de Informação e Coordenação do ponto BR (NIC-BR). O CNJ obteve junto ao Comitê a obrigatoriedade de agregar o sistema DNSSEC junto ao domínio "jus.br". Trata-se de um padrão internacional que amplia a tecnologia DNS e de um sistema de resolução de nomes mais seguro, reduzindo o risco de manipulação de dados e roubo de informações de terceiros, coibindo ataques de hackers às páginas oficiais, como já aconteceu nos portais do TSE e STJ. O mecanismo utilizado é baseado na tecnologia de criptografia de chaves públicas.