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07 JAN 2008

Fust poderá ser usado para ampliar acesso a internet






Agência Câmara - 07/01/2008 - [ gif ]
Assunto: Internet

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 1063/07, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), determina que os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) serão utilizados para garantir o acesso a qualquer serviço de telecomunicação, principalmente à internet.

Erundina defende a universalização do acesso à rede de computadores e argumenta que atualmente a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) e a Lei 9.998/00, que criou o Fust, prevêem a utilização dos recursos do fundo apenas para universalizar os serviços de telefonia. "O acesso à Internet é o serviço cuja universalização é urgente, por seus reflexos na educação, na saúde, na cultura, na economia, em todos os campos da atividade humana", defende Erundina. "De imediato, o uso mais importante dos recursos do Fust é na melhoria da educação brasileira. O projeto que apresentamos permite que o governo aplique anualmente até 100% dos recursos do fundo em educação."

A proposta também define o Ministério das Comunicações, e não mais a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como o órgão de implementação dos programas, projetos e atividades que empregam recursos do Fust. Ainda segundo o projeto, 50% da arrecadação anual do Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações (Fistel - Lei 5.070/66) serão destinados ao Fust. Erundina argumenta que a arrecadação anual do Fust, cerca de R$ 800 milhões, apesar de expressiva, não é suficiente para promover a universalização dos serviços de telecomunicações e uma efetiva inclusão digital.

Regularização
O projeto propõe ainda que os municípios que implantarem sistemas de acesso à internet recebam outorgas gratuitas do serviço e da freqüência necessária para a implantação do sistema. Essas providências, na avaliação da deputada, vão regularizar várias situações, uma vez que muitas prefeituras municipais já disponibilizam gratuitamente o serviço de acesso à internet a seus cidadãos sem a devida licença da Anatel.

A proposta também determina que o Poder Executivo elabore um plano nacional de inclusão digital da população brasileira após a publicação da lei. Este plano deverá levar em consideração, entre outros pontos, o estímulo à entrada de novos prestadores de serviço de conexão de alta velocidade, de forma a permitir ampla competição.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo, em conjunto com o PL 2417/03, que trata da promoção da inclusão digital. Os textos serão analisados pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.