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30 SET 2007

Empresas vão à Justiça por endereços na internet






Veículo: Gazeta do Sul
Data: 30/09/2007
Assunto: Domínios

Num universo crescente de sites, palavras e imagens como o da internet, como garantir que ninguém, além da sua empresa, usa a marca que você tão precavidamente patenteou?

Segundo especialistas, o Brasil já acumula mais de mil casos que foram parar na Justiça envolvendo disputas por domínios, como são chamados os endereços na rede de computadores. Garantir a proteção de uma marca num ambiente dinâmico como o da web não é tarefa simples: em nome da proteção, empresas fazem buscas cada vez mais minuciosas, a fim de detectar possíveis homônimos ou endereços parecidos.

É o caso da operadora de telefonia celular Oi, que recentemente se deparou com um site que usa parte de seu nome no endereço eletrônico. A empresa enviou notificação extrajudicial ao responsável pela página, exigindo extinção ou mudança de endereço eletrônico num prazo de cinco dias.

Por enquanto, o caso não se estendeu na Justiça. Ao ser notificado, o consultor de informática Wellington Moreira, 26 anos, respondeu, dizendo que se recusava a tirar o site do ar. Mas diz que não voltou a ser procurado pela empresa. "Não me deram opção ou tentaram negociar antes. Fiquei sabendo que isso os incomodava pela notificação", diz.

A Oi confirmou o envio da notificação e disse que esse é o procedimento padrão da empresa de defesa da marca, mas não informou se deve processar o consultor.

Golpe ou coincidência?

Se depender do procedimento seguido pela Justiça no Brasil nos últimos anos, o caso pode não ter maiores conseqüências para o consultor, já que o site trata de música e não tem nenhuma relação com o mercado de telefonia.

"Na minha opinião, não há relação direta entre marca e domínio. Marcas comportam homônimos e podem ser usadas de maneiras diferentes, desde que não causem confusão ao consumidor, atuando na mesma área", diz Demi Getschko, diretor presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br, órgão que implementa as decisões do Comitê Gestor da Internet no Brasil. De acordo com o advogado especialista em conflitos envolvendo domínios e marcas na internet, Wilson Pinheiro Jabur, a maioria dos casos deste tipo acaba em condenação apenas quando fica evidente que a pessoa que registrou o domínio famoso usou de má-fé.

Segundo ele, ficou comum durante os primeiros anos de internet comercial no Brasil a prática do golpe de "seqüestro" do endereço eletrônico, em que o usuário de internet registrava um domínio de nome conhecido antes da própria dona da marca.

As primeiras pessoas a se arriscar na "aventura" do golpe ganharam dinheiro. "Era tudo muito novo, era difícil para a Justiça identificar quem estava com a razão naquela época", diz o especialista. "Quem se aventurava não tinha nada a perder".

Como evitar problemas

O primeiro passo para quem quer garantir a criação de um site sem homônimos é se informar se o nome pretendido para a página já não está registrado como marca de outra empresa. "O procedimento correto antes de registrar um domínio é acessar o site do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e verificar a existência da marca", diz Cláudio Roberto Barbosa, da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI).

Passada a primeira etapa, é preciso procurar pelo endereço no site registro.br. do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Para obter o registro do domínio, é preciso informar o nome do proprietário, CPF e pagar a taxa de R$ 30 por ano, enquanto o site permanecer em funcionamento.