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05 FEV 2018

Documento do CGI.br define diretrizes para aplicação de leis


Abranet - 01/02/2018 - [gif]


Assunto: Marco Civil da Internet

Quais são os requisitos técnicos para discriminação e degradação de tráfego e como a guarda de registros de conexão deverá ser realizada pelo administrador de Sistema Autônomo que detém blocos de endereços IP para prover conexão à Internet são alguns dos temas que integram o documento com recomendações e especificações técnicas para a aplicação de leis sobre Internet no Brasil.

Resultado dos esforços do Grupo de Trabalho (GT) Marco Civil e Responsabilidades do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o documento apresenta conceitos e definições para uma compreensão adequada do ecossistema de governança da Internet, bem como requisitos e diretrizes técnicas relativas à discriminação e a degradação de tráfego, ao gerenciamento de rede, a segurança, sigilo e acesso a registros.

Luiz Fernando Martins Castro, conselheiro do Comitê Gestor responsável por coordenar o grupo de trabalho, explica que o texto trata de inúmeros pontos do ordenamento jurídico vigente e busca guiar tanto as práticas judiciárias, quanto o processo legislativo e a ação da administração pública, além de embasar decisões ulteriores do próprio CGI.br.

Para Demi Getschko, conselheiro do CGI.br, integrante do GT e diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), apesar de ter sido concebido no GT Marco Civil e Responsabilidades do CGI.br, o documento tem escopo que pode ser estendido a outras leis relativas à Internet, que necessitem de parâmetros técnicos.

O documento reúne conceitos e definições sobre Internet, sobre o que são Sistemas Autônomos, quais são os padrões universalmente aceitos para a rede, entre outros. Na visão de avalia Flávia Lefèvre, conselheira do CGI.br que integra o grupo de trabalho, são definições robustas que preenchem lacunas até então existentes, necessárias não apenas para compreender o funcionamento da Internet em si, mas para orientar e embasar a interpretação e aplicação correta da lei.

Dentro de neutralidade de rede, o CGI.br, considerando que o tratamento isonômico dos pacotes de dados disposto no art. 9º da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, acredita que deva ser garantida a preservação do caráter público e irrestrito do acesso à Internet. “Além de especificar o escopo de aplicação do dispositivo do Marco Civil sobre a neutralidade da rede, o documento traz importantes definições sobre discriminação e degradação do tráfego, termos citados na lei e no decreto que a regulamenta”, considera Eduardo Parajo, presidente da Abranet e também conselheiro do CGI.br que também faz parte do GT.

O texto explicita que a discriminação, ação que implique tratamento diferenciado de determinado tipo de tráfego de dados na Internet, por meio de bloqueio, redirecionamento e/ou filtragem do tráfego, será admissível em situações como as de mitigação de DoS (Negação de serviço, ou Denial of Service) e Gerência da porta 25 para combate ao spam.

No que toca à segurança, sigilo e acesso a registros, o documento do CGI.br esclarece que a guarda de registros de conexão deverá ser realizada pelo administrador de Sistema Autônomo que detém blocos de endereços IP para prover conexão à Internet, e também pelas entidades que utilizam sub-blocos específicos de endereços IP desde que delegados pelo administrador de Sistema Autônomo para prover conexão de usuários finais à Internet.

O documento soma-se à contribuição do Comitê Gestor da Internet no Brasil à Regulamentação da Lei 12.965/2014 – o Marco Civil da Internet, publicado em 10 de novembro de 2015, e está disponível para consulta aqui.