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04 JAN 2008

Disputa entre empresas brasileiras concorrentes leva à suspensão judicial de uso de domínio na Internet






WNews - 04/01/2008 - [ gif ]
Assunto: Domínios

A 6ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) suspendeu o uso do endereço eletrônico www.starvideo.com.br devido a conflito entre duas empresas diferentes pela posse do site. A Chevron Intellectual Property Llc e Chevron Brasil Ltda, responsáveis pela rede de vídeo locadoras Star Vídeo, interpuseram Agravo de Instrumento contra a Cinebox Videolocadora Ltda, que vinha utilizando o domínio.

As autoras da ação pleitearam antecipação de tutela para tornar indisponível o site até que sua posse fosse transferida para a Chevron Brasil Ltda. Alegaram que a Cinebox está violando seus direitos sobre a marca Star Vídeo, utilizada desde 1992 e registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Defenderam ainda que o ato representa concorrência desleal, por captação indevida de seus clientes.

Observaram que a Cinebox possui outro endereço, www.cinebox.com.br, que converge para a mesma página na Internet e, portanto, o uso de dois endereços configura artifício para desviar clientela alheia. Lembrou estar amparada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

Em defesa, a Cinebox argumentou que quando registrou o domínio junto à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), há cerca de nove anos, não havia nenhum registro anterior que impedisse.

Voto

Inicialmente, o Desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator, ressaltou que o conflito deve ser analisado pelo enfoque da Resolução nº 002/2005, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que regula a concessão de domínios. Apontou que, a respeito dos endereços eletrônicos, é assegurado seu uso ao primeiro que solicitar, desde que cumpridas as exigências necessárias.

No entanto, observou, também deve ser considerada a da Lei da Propriedade Industrial, referente à posse da marca, que garante a seu proprietário uso exclusivo em todo o território nacional. O magistrado lembrou que o direito sobre a marca tutela não só o empresário, mas também o consumidor, garantindo a plena capacidade de reconhecer o produto que está adquirindo.

A respeito do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o Desembargador considerou que resta caracterizada não somente na captação da clientela como também na sua perda. Enfatizou que o uso do domínio pela Cinebox pode trazer ainda prejuízos ao cliente, que, com o intuito de contatar a Star Vídeo, é direcionado a página de outra videolocadora.

O relator acrescentou que ambas as partes possuem outro endereço eletrônico e, portanto, a suspensão do domínio www.starvideo.com.br enquanto perdurar a demanda representa a medida mais adequada para minimizar possíveis prejuízos.

O julgamento ocorreu em 13/12. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Ubirajara Mach de Oliveira e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura. A ação originária segue tramitando na Comarca de Três Coroas até que seja proferida sentença.