Decisão mostra melhor entendimento jurídico da web
Veículo: Terra
Data: 26/06/2007
Assunto: Youtube
"O juiz percebeu que uma constrição equivale a querer segurar massa com a mão, quanto mais se aperta mais ela escorre entre os dedos", disse Kaminski. "Estão sendo discutidos e decididos os limites da privacidade", afirmou o advogado. "Antes, pedia-se licença para tirar uma foto, hoje em dia as câmeras e filmadoras estão em todo lugar."
A sentença
O juiz Gustavo Santini Teodoro, responsável pela decisão, considerou a ação que pedia indenização por danos morais e a proibição da veiculação do vídeo "improcedente". A decisão judicial entendeu que o pedido do casal não impediria a veiculação do vídeo em outros sites, e usou como critério os resultados apresentados por diversos mecanismos de busca da web.
Em seu texto, o juiz chega a classificar a ação de "cômica". "É de conhecimento de qualquer pessoa minimamente integrada ao mundo atual que ocorre essa multiplicação exponencial da informação via Internet. A utilização dos mecanismos jurídicos tradicionais, como o desta ação, é completamente inócuo e até mesmo cômico."
Cicarelli e Malzoni terão que arcar com as despesas legais do caso, inclusive os honorários dos advogados de defesa do YouTube e dos dois portais de notícias envolvidos no caso. Cada um receberá R$ 10 mil reais corrigidos monetariamente para as "despesas processuais e honorários advocatícios", decidiu o juiz.
O caso
O vídeo, filmado sem a autorização do casal em agosto de 2006, foi divulgado amplamente pela Internet. O YouTube, assim como os sites da Globo.com e do IG (Internet Group) divulgaram o vídeo e foram processados pela modelo. O casal entrou com duas ações na Justiça: uma solicitando uma indenização por danos morais contra os três sites e outra pedindo a retirada do vídeo do ar. A solicitação de Cicarelli e de Malzoni sobre a retirada do vídeo foi acatada pela Justiça e o Tribunal de Justiça paulista que concedeu uma liminar obrigando os sites a excluir o conteúdo, sob pena de multa diária.