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31 MAI 2007

Crime virtual, castigo real?






Veículo: Carta Capital
Data: 31/05/2007
Autor: Jobson Lemos Batista
Assunto: Legislação

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) conversou com CartaCapital sobre o projeto para punir crimes virtuais Não há nenhuma tentativa de censura, diz o senador Eduardo Azeredo. Seu substitutivo de lei, no entanto, tem gerado manifestações inconformadas em toda a internet. O projeto prevê prisão para diversos "delitos eletrônicos" e modifica códigos e processo penais para tipificar crimes virtuais. CartaCapital conversou com o senador para saber mais da proposta e de sua visão sobre a polêmica.

CartaCapital - Muitos dos crimes previsto no projeto já são considerados pela Lei em vigor, como é o caso de furto ou violação de sigilo e direito autoral. Porque seria necessário ter uma legislação específica para a internet?
Eduardo Azeredo - O substitutivo que apresentei, aglutina três projetos de lei (89//03, da Câmara, 76/2000 e 137/2000, do Senado). Não estamos criando uma legislação nova, específica para a internet, mas modificando seis leis brasileiras (Código Penal, Código de Processo Penal, Código de Defesa do Consumidor, Código Penal Militar, Lei de Interceptações Telefônicas e Lei de Repressão Uniforme) para que possam abranger os novos delitos, cometidos com o uso das tecnologias da informação. A intenção é modernizar as leis que existem. Não se trata de uma lei específica para a internet e, muito menos, de uma lei para "controlar" a rede. Esse conceito está completamente equivocado. Trata-se de combate ao crime digital. Estamos tratando, entre outros delitos, de clonagem de telefone, clonagem de cartões, difusão de vírus, roubo de senhas. A proposta tipifica e prevê penas para 11 novos crimes, que ainda não constam na legislação brasileira, mas que crescem assustadoramente. Só para se ter uma idéia, as tentativas de fraudes pela internet, no Brasil, cresceram 53% em 2006, passando de 27,3 mil (2005) para 41,8 mil, segundo dados do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento dos Incidentes de Segurança (Cert.Br). Esses são os números relativos às fraudes. Ao todo, o Cert.Br recebeu denúncias de 197 mil incidentes relacionados à internet em 2006. Alta de 191% com relação a 2005. A questão é grave e precisa ser enfrentada. É importante lembrar que muitos países desenvolvidos seguem normas semelhantes às previstas no substitutivo. O texto tem como base a Convenção Internacional do Cibercrime, conhecida por Convenção de Budapeste, assinada por 47 países da Comunidade Européia, além de Estados Unidos, Japão e Coréia do Sul.

CC - Muitos dos críticos do projeto dizem se tratar de uma tentativa de controle e censura. Como o senhor se posiciona em relação a isso? EA - Como disse, é um conceito equivocado. Não há, na proposta, nada que indique cerceamento da liberdade de expressão, censura, rastreamento ou algo desse tipo. Nenhum usuário será monitorado, como se tem dito. Só haverá investigação em caso de denúncia formal. Portanto, também não é verdade que os provedores agirão como "polícia".

CC - As polícias federal e civil têm grande dificuldade em investigar crimes virtuais por conta da falta de equipamento e treinamento especializado. O senhor acredita que deva haver uma divisão especial para lidar com o tema?

EA -
Sim. Mas o aperfeiçoamento, a modernização da lei também será essencial para combater esses novos crimes.