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02 SET 2008

CGI.br recomenda separação estrutural das redes ao Ministério e à Anatel






Convergência Digital - Coluna Circuito - 02/09/2008 - [ gif ]
Autora: Cristina de Luca
Assunto: Estrutura da Internet

Depois de uma intensa disputa interna, conseguimos, pela primeira vez desde que foi criado, no início da Internet comercial no Brasil, o Comitê Gestor de Internet se pronuncia oficialmente sobre uma questão regulatória que afeta a rede.

Em carta oficial endereçada ao Ministério das Comunicações e à Anatel, o CGIbr recomenda que os dois estudem a possibilidade de implantar no Brasil, a separação estrutural das redes de telecomunicações, como forma de acelerar a disponibilidade da banda larga para um maior número de brasileiros.

Aprovada na última reunião plenária do Comitê, é assinada pelo coordenador do órgão e secretário de Política de Informática do Ministério de Ciência e Tecnologia, Augusto Cesar Gadelha Vieira, e encaminhada a título de "contribuição", visando a elaboração de instrumento regulatório que assegure a universalização do acesso às redes de banda larga.

O texto da carta fundamenta a recomendação em 12 pontos a considerar:

1) que a infra-estrutura de telecomunicações, assim como as redes de energia elétrica, redes ferroviárias/rodoviárias e redes de água e esgoto, constitui monopólio natural cuja exploração em regime público foi concedida pelo Estado ao setor privado.

2) que a Lei Geral de Telecomunicações, LGT (9472/97), define como princípio das telecomunicações a "livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras" (artigo 6°) e impõe ao poder público a adoção de medidas que promovam a competição (artigo 2°).

3) que a universalização do acesso à Internet em banda larga é um insumo fundamental para o desenvolvimento econômico, social e cultural de nosso povo;

4) que a referida universalização se dará com maior probabilidade em um ambiente de "livre, ampla e justa competição" do que em um ambiente monopolístico ou cartelizado;

5) que a LGT (9472/97) prevê em seu artigo 155, que prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo deverão "disponibilizar suas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo;

6) que a desagregação técnica dos elementos de redes ("unbundling") das prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo não chegou a ser exigida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);

7) que, mesmo assim, nos países em que medidas de desagregação foram tentadas, estas não se revelaram suficientes para gerar a necessária competição no provimento de serviços e tampouco produzir o impacto esperado no processo de universalização do acesso;

8) que a OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development), em 2001, passou a recomendar a política de separação estrutural para enfrentar situações de monopólios naturais, entre os quais incluiu as telecomunicações;

9) que a separação estrutural é uma forma de regulação que exige a separação do provedor de infra-estrutura dos provedores de serviços, em figuras jurídicas distintas e com controle acionário distinto, ficando vedada ao provedor de infra-estrutura a prestação de serviços para o usuário final, o poder público garantindo a relação comercial isonômica do provedor de infra-estrutura para todos os provedores de serviços;

10) que a Comissão Européia tem analisado em profundidade a separação funcional e estrutural como um mecanismos de incentivo à competição nas telecomunicações;

11) que o Reino Unido e a Finlândia adotaram a separação entre o provedor de infra-estrutura e os provedores de serviços, e segundo o Office of Telecomunications, órgão regulador britânico, já é possível perceber que a política de separação da infra-estrutura apresentou resultados tanto no aumento da competição no mercado de telecomunicações quanto em relação ao objetivo de universalização do acesso a Internet em banda larga;

12) e que, embora nenhum dos mecanismos citados acima seja suficiente para garantir, por si só, a "livre, ampla e justa competição" e a universalização do acesso à Internet, a separação estrutural ou funcional têm sido adotadas com maior eficácia em outros países".

Se a iniciativa surtirá efeito, só o tempo dirá. Mas já é marco de uma nova postura do CGIbr como órgão aconselhador da gestão da Internet no Brasil.