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05 FEV 2018

CGI.br faz recomendações para aplicação de leis sobre Internet no Brasil


Blog Porta 23 - 01/02/2018 - [gif]


Autor: Cristina de Luca
Assunto: Marco Civil da Internet

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou na noite desta quarta-feira, 31/1, o resultado do grupo de trabalho de Relacionamento com o Poder Judiciário, criado inicialmente para debater a questão das franquias e, posteriormente, as novas atribuições do CGI a partir do decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet. O documento apresenta conceitos e definições para uma compreensão adequada do ecossistema de governança da Internet, bem como requisitos e diretrizes técnicas relativas à discriminação e a degradação de tráfego, ao gerenciamento de rede, à segurança, sigilo e acesso a registros.

Embora tenha saído no mesmo dia da reunião do Tribunal Superior Eleitoral, o documento não tem relação direta com o que vem sendo debatido em relação ao papel da Internet nas eleições deste ano. Mas, sem dúvida, pode vir a ser uma referência para as instruções ainda em elaboração pelo TSE.

Voltado para para autoridades do poder público, do judiciário, de provedores, de usuários, entre outros atores do ecossistema da Internet no país, “o documento trata de inúmeros pontos do ordenamento jurídico vigente e busca guiar tanto as práticas judiciárias, quanto o processo legislativo e a ação da administração pública, além de embasar decisões do próprio CGI.br”, explica Luiz Fernando Martins Castro, conselheiro do Comitê Gestor responsável por coordenar o Grupo de Trabalho.

“Apesar de ter sido concebido no GT Marco Civil e Responsabilidades do CGI.br, o documento tem escopo que pode ser estendido a outras leis relativas à Internet, que necessitem de parâmetros técnicos”, complementa Demi Getschko, conselheiro do CGI.br, integrante do GT e diretor presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), entidade que forneceu subsídios técnicos para a elaboração do texto.

Aprovado na última reunião de conselho do CGI.br, realizada em 19 de janeiro, o documento tem um capítulo dedicado ao princípio de neutralidade de rede. Os requisitos técnicos para discriminação e degradação de tráfego são analisados pelo CGI.br, considerando que o tratamento isonômico dos pacotes de dados disposto no art. 9º da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, deve garantir a preservação do caráter público e irrestrito do acesso à Internet.

“Além de especificar o escopo de aplicação do dispositivo do Marco Civil sobre a neutralidade da rede, o documento traz importantes definições sobre discriminação e degradação do tráfego, termos citados na lei e no decreto que a regulamenta”, considera Eduardo Parajo, conselheiro do CGI.br que também faz parte do GT.

O texto explicita que a discriminação – ação que implique tratamento diferenciado de determinado tipo de tráfego de dados na Internet, por meio de bloqueio, redirecionamento e/ou filtragem do tráfego – será admissível em situações como as de mitigação de DoS (Negação de serviço, ou Denial of Service) e gerência da porta 25 para combate ao spam.

Outro tema abordado é o da guarda de registros de conexão. No que toca à segurança, sigilo e acesso a registros, o documento do CGI.br esclarece que a guarda de registros de conexão deverá ser realizada pelo administrador de Sistema Autônomo que detém blocos de endereços IP para prover conexão à Internet, e também pelas entidades que utilizam sub blocos específicos de endereços IP desde que delegados pelo administrador de Sistema Autônomo para prover conexão de usuários finais à Internet.