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08 JUN 2007

CCJ do Senado discutirá projeto que classifica crimes de informática






Veículo: Yahoo! Tecnologia
Data: 08/06/2007
Assunto: Internet

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai promover no próximo dia 20, em conjunto com a Comissão de Ciência e Tecnologia, uma audiência pública para debater o projeto que tipifica crimes de informática, como difusão de vírus, roubo de senhas e falsificação de cartão de crédito. A idéia é discutir com a sociedade o substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), antes que o texto seja votado na comissão.

O senador pretende convidar para o debate representantes dos provedores de internet, do judiciário, da polícia e das instituições bancárias, entre outros. Um dos debatedores será o consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, que integra o Comitê Gestor da Internet e que já havia defendido a necessidade de se discutir melhor o assunto.

Azeredo admite que o tema é complexo e decidiu atender aos pedidos de senadores da CCJ, que querem mais tempo para analisar o substitutivo. Também há um pedido do presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), para que o projeto seja apreciado também na comissão que preside. Azeredo disse que não se opõe, mas ressaltou a necessidade de se votar logo a proposta para que o País tenha uma legislação mais atual sobre o assunto.

A parte mais polêmica do primeiro substitutivo de Azeredo, que obrigava o usuário a se identificar para poder acessar a internet, foi retirada da versão mais recente, mas ainda há críticas ao texto. Na opinião de Marcelo Bechara, os tipos penais de crimes definidos no projeto são "confusos e extensos" e abrem brecha para que o usuário seja responsabilizado por prática de crime no uso diário da internet.

O novo substitutivo prevê a possibilidade da defesa digital, que possibilita a um técnico ou profissional de informática invadir uma comunicação quando suspeitar que seja um ataque de "hacker". Bechara avalia que esse dispositivo permite que alguém invada o computador de outra pessoa para se defender.

Segundo Azeredo, o Código Penal já prevê que as pessoas possam alegar legítima defesa em situações do dia-a-dia. "O que está sendo colocado é que o técnico também poderia alegar isso, junto ao juiz, no caso de um contra-ataque", explicou o senador.

Também foi modificada a pena para os provedores de internet que não prestarem informações sobre os acessos. O substitutivo anterior permitia que os responsáveis pelos provedores fossem presos se descumprissem a lei. Na nova versão, segundo Azeredo, a prisão foi substituída por multa de R$ 2 mil a R$ 100 mil. Depois de votado no Senado, o projeto seguirá ainda para a Câmara dos Deputados.