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29 AGO 2008

A lei Azeredo torna telecentro dedo-duro e retarda a inclusão digital no Brasil






PLS Brasil - 29/08/2008 - [ gif ]
Autor: Everton Rodrigues
Assunto: Legislação

Projeto de controle da internet irá prejudicar a inclusão digital no Brasil.

As novas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC's) e em especial a internet, vêm de forma rápida contribuindo com o debate entre capital x trabalho. São inúmeras as alterações nesta relação. A partir disso constrói-se um novo cenário de possibilidades econômicas a partir das novas tecnologias, mas as antigas contradições da exploração do trabalho para obter lucros ainda permanecem.

A inclusão digital tem papel estratégico para eficiência da promoção da democracia, impedir a corrupção e fomentar o controle social dos recursos públicos através da disponibilização de prestação de contas com mecanismos de acesso fácil a essas informações.

A inclusão digital deve ser parte do governo eletrônico, que além de disponibilizar informações e serviços digitais por um lado, de outro deve garantir a existência de espaços públicos de acesso livre a esses conteúdos e serviços. Um governo que não pensa em garantir espaços públicos de acesso a serviços e informações online, está na verdade privilegiando e privatizando o acesso ao governo eletrônico e os serviços públicos online, posto que, limita estes serviços a quem tem condições de ter computador e conexão em casa.

A inclusão digital a cada dia tem entrado nas agendas, de governos e sociedade civil. Quando o poder público e a população estão integrados através de interfaces em uma mesma rede de comunicação, com a garantia da universalização do acesso às novas tecnologias e à Internet em banda larga, acompanhados de uma intensa oferta e utilização de serviços públicos on-line, então, podemos dizer que temos inclusão digital.

Essas interfaces devem facilitar o fluxo de informações, conhecimentos e serviços entre:
sociedade x sociedade
sociedade x estado
estado x estado
Mas o conceito de inclusão digital está em processo de evolução para a idéia de cidades digitais, onde com infra-estrutura ampliada será capaz de oferecer serviços de conectividade, e sistemas de informação integrado para todos os setores sociais e de forma aberta para toda uma determinada cidade.

O projeto e controle da internet é criminal. O projeto tem como objetivo "tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares, e dá outras providências." O projeto tem como objetivo preservar os negócios dos bancos, das grandes gravadoras e grandes editoras. E utilizam a pedofilia que não acontece na internet, mas presencial nos lares e nas ruas para justificar o projeto.

Mas no fundo esse projeto irá atrapalhar a inclusão digital no Brasil e não resolverá os problemas que pretende, portanto, será um projeto para recuperar os lucros dos bancos, das grandes gravadoras e grandes editoras. É imprtante mencionar que esse projeto defenido e articulado pelos senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Aloísio Mercadante (PT-SP) foi aprovado sem nenhum debate com a sociedade civil como eles afirmam a todo o momento. Para os referidos senadores ouvir a sociedade civil é: simplesmente fazer audiência pública, nas quais (onde) os senadores falam mais do que escutam e os/as participantes podem somente participar mandando "bilhetinhos", sendo que (onde) o coordenador da mesa lê se for conveniente. E o que sai dessa audiência os/as participantes nem sabem se foi aproveitado ou não. Um Detalhe. A única audiência pública que teria a participação de pessoas do terceiro setor foi cancelada e sem qualquer justificativa.

Se os Senadores quisessem mesmo escutar a sociedade, então, deveriam criar um grupo de trabalho para frequentemente debaterem o tema. Para assim, entenderem melhor as consequências de um projeto dessa natureza. Mas, todas essas idéias de governo eletrônico, cidades digitais e inclusão digital e todos os valores agregados e associados a essas políticas estão sob grandes ameaças construídas pelo projeto de crimes digitais já aprovado no congresso nacional.

Vejamos o seguinte:

Cada telecentro é um provedor de acesso a rede mundial de computadores, e portanto, está sujeito a lei. Por isso, também deverá cumprir a lei, e não tem como um Senador dizer: Essa lei não atinge os projetos de inclusão digital ou as redes comunitárias. Quando eles falam isso, é porque, na verdade não entendem o projeto que aprovaram. Ou entendem e querem tentar confundir o debate.

O telecentro quando contrata um serviço de banda larga, recebe um ip válido para a internet. E para todos os efeitos é esse ip válido que é registrado no provedor forncedor do link de internet. E através de uma rede interna ao telecentro com um roteador, que é distribuído uma outra camada de ip's, caracterizando assim, outra rede que não aparece para o provedor do link da internet. Por isso, que cada telecentro como provedor de acesso público deverá também gravar os logs com "dados de endereçamento eletrônico da origem" com horário de entrada e saída da internet.

Sendo o telecentro também um provedor de acesso, então, deverá cumprir o art 22 da lei, que diz: "O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores mundial, comercial ou do setor público é obrigado a: I - manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;"

O projeto não especifíca o que é exatamente "dados de endereçamento eletrônico da origem". Esses dados podem ser o ip ou endereço da placa de rede do cumputador, mas pode também ser o endereço de email, a página que a pessoa acessou.

Esse artigo 22 do projeto é para identificar/relacionar possíveis criminosos ao tal "dados de endereçamento eletrônico da origem", com horas de entrada e saída da internet. Mas, como será feita essa relação sem identificar cada usuária(o)?

Esse artigo 22 forçará todos os telecentros a investirem em infra-estrutura para gravar logs de acesso durante os 3 anos. E terá de ser em "ambiente controlado e de segurança". Portanto esse necessário ambiente adequado para gravar esses log's acarretará em maior investimento por parte dos telecentros para guardar essas informações.

Além disso, ainda no Art 22 parágrafo 1º diz que: "Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento..."

Portando, as implicações são maiores do que se imagina. Os logs deverão ser guardados em local seguro, que ofereça condições de acesso fácil para auditorias e que não permita acesso por qualquer outro sujeito que não tenha requisição judicial.

Então cada telecentro deverá possuir uma infra-estrutura para essas funções, e também por isso, a inclusão digital será retardada por que tudo será sinônimo de mais custos. Se o governo não investir nessa infra-estrutura para os telecentros, então, o telecentro não poderá funcionar. Além disso, criará o monopólio dos grandes provedores de link, que são quem poderão investir nessa infra para guardar logs.

Os provedores de link tem um fluxo de acesso ainda maior do que um telecentro, então, sua infra-estrutura será maior. Os grandes provedores terão de investir mais, e consequentemente como sempre repassarão esses custos para os seus clientes, que tornará os serviços de banda larga ainda mais caros para os telecentros e população em geral.

O inciso III do art 22 determina: "informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade."

Aqui cria-se o "telecentro delator". Cada telecentro terá a obrigação de vigiar todos os acessos da sua rede. Os telecentros terão de ter mecanismos de vigilância, e com isso, terão de quebrar a privacidade dos suas/os usuárias(os) para verificar que conteúdos transferidos são ou não ilegais. Nessa linha cada unidade do projeto Casa Brasil, cada unidade dos pontos de cultura, cada telecentro do Serpro, cada telecentro do Banco do Brasil, cada telecentro da Caixa Econômica Federal, enfim todos que oferecem acesso público a internet será um dedu-duro dos seus usuários.

Com isso, os telecentros além de terem mais custos com banda larga, também deverão manter estrutura para os logs que aumentará os custos, e vigiar o que as(os) usuárias(os) estão transmitindo/recebendo também é sinônino de custos e de quebra de privacidade dos seus usuários.

Por fim, vale lembrar que essa lei interessa apenas aos bancos, grandes gravadoras e editoras. O Ministério da Cultura com vários setores da sociedade está em processo de debate sobre o direito autoral. Ainda não concluiu o debate, mas o senado não quis saber e antecipou-se aprovando a lei. Como parte do processo aconteceu nos dia 27 e 28 de Agosto em SP o Seminário "Direitos Autorais e Acesso à Cultura". http://www.cultura.gov.br/blogs/direito_autoral/

Os bancos estão tendo que indenizar seus correntistas vítimas de fraude. E isso está sendo custoso para os bancos. O problema é que os bancos utilizam sistemas de seguranças que são inseguros e proprietários, nos quais (onde) não se sabe como realmente funcionam os sistemas, já que, o código não é disponibilizado como software livre. Esses sistemas de segurança deveriam ser software livre. Então os bancos optam por sistemas proprietários inseguros e não querem se reponsabilizar por essas fraudes. Querem com esse projeto do Azeredo repassar essa responsabilidade para os provedores de acesso, que por sua vez repassarão para os seus/as usuários/as.

E as grandes grandes gravadoras e grandes editoras visualizam as redes p2p, redes sociais, blogs/fóruns, e outros da mesma natureza como instrumentos prejudiciais para os seus negócios, e por isso, também se interessam pelo projeto.

É por tudo isso que esse projeto atende apenas ao interesses de setores industriais. E inviabiliza todas as outras possibilidades de uma nova economia e sociedade, com mais justiça social e democratização da informação com a qual a internet pode e tem muito a contribuir.